Contagem previdenciária

Incidente de uniformização discute alteração de tempo de serviço

Autor

26 de junho de 2015, 17h53

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais a respeito da conversão de tempo de serviço especial para comum, para fins de contagem recíproca.

A ação foi ajuizada perante o 1º Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina, que julgou o pedido procedente. A turma recursal manteve a sentença. 

O Instituto Nacional do Seguro Social entrou na TNU com pedido de uniformização de jurisprudência, ao argumento de que a decisão diverge do entendimento do STJ no sentido de que, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a conversão, por expressa proibição legal. Entretanto, o pedido não foi conhecido.

Diante da aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente. Ainda não há data prevista para o julgamento do incidente pela Primeira Seção do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!