Ausência do fato

Noronha nega liminar para trazer ao STJ suposta investigação sobre Beto Richa

Autor

23 de junho de 2015, 20h58

Investigação de político com foro privilegiado não pode ser levada para Superior Tribunal de Justiça enquanto não houver indiciamento formal. Com esse entendimento o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, negou pedido do governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que a corte avocasse imediatamente um inquérito policial em curso na 3ª Vara Criminal de Londrina e um procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Paraná.

Conforme a Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar governadores por crimes comuns. A defesa do governador afirmou que órgãos de imprensa vêm divulgando notícias sobre investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e informaram que parte do dinheiro arrecadado por um esquema de corrupção que envolvia auditores fiscais da Receita Estadual em Londrina teria sido destinada a sua campanha eleitoral.

De acordo com a reclamação ajuizada no STJ contra o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, com pedido de liminar, tais informações teriam sido fornecidas por um auditor fiscal em depoimento prestado sob o regime de delação premiada.

Noronha indeferiu a liminar por entender que as informações estão apenas no âmbito do noticiário da imprensa. Segundo ele, não houve indiciamento do governador e não há nem sequer indicações contundentes de que ele esteja sendo alvo de investigações. Para o ministro, o deferimento da liminar poderia prejudicar o andamento do inquérito.

O ministro requisitou informações ao juízo e ao chefe do Gaeco, além de cópia dos depoimentos que façam menção ao governador. O mérito da reclamação será julgado pela Corte Especial do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 25.220

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!