Sem extremos

Moro nega pedido da Polícia Federal e manda soltar três presos da "lava jato"

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23 de junho de 2015, 19h36

Três suspeitos de intermediar o pagamento de propinas na operação “lava jato” devem ser soltos nesta terça-feira (23/6), quatro dias depois de a Polícia Federal fazer buscas e prendê-los, bem como representantes das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez. Para o juiz federal Sergio Fernando Moro, a prisão temporária (válida por cinco dias) já “cumpriu seu objetivo, de preservar a colheita inicial da prova”.

A PF queria manter o trio preso até que fosse examinado o material apreendido na última sexta-feira (19/6). “Apesar das ponderações respeitáveis da autoridade policial, a prisão temporária foi principalmente instrumental à busca e à colheita dos primeiros depoimentos”, disse Moro. “Efetuada a busca e colhidas as primeiras declarações, a medida não mais se faz necessária, ainda que o quadro probatório em relação a elas ainda esteja carente de melhor esclarecimento.”

O juiz disse que a prisão preventiva “é medida extrema e, a bem da presunção de inocência, não deve ela ser prodigalizada, devendo ser reservada aqueles com participação mais relevante e intensa na prática dos crimes”. Outros coadjuvantes já foram soltos anteriormente por decisão de Moro.

A medida vale para Antonio Pedro Campello de Sousa, funcionário da Andrade Gutierrez; Flávio Lúcio Magalhães, apontado como operador da empreiteira; e Christina Maria da Silva Jorge, responsável pela operação da Hayley — empresa suspeita de receber e repassar parte das propinas a agentes da Petrobras. Em depoimento, todos negaram conhecer irregularidades.

Eles foram proibidos de deixar o país e mudar de endereço sem autorização. Também ficam obrigados a comparecer a todos os atos do processo. Continuará na prisão por mais 24 horas um quarto suspeito: Alexandrino de Salles Alencar, apontado como operador da Braskem — petroquímica controlada pelo grupo Odebrecht. Moro quer ouvir o Ministério Público Federal e a defesa.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 5024251-72.2015.4.04.7000

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