Segunda Leitura

Fachin pode fazer e fará muito pelo Supremo Tribunal Federal

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

21 de junho de 2015, 11h09

Spacca
No último dia 16 de junho, cercado pelas expectativas de toda a sociedade brasileira, Edson Fachin tomou posse no importante cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Sua indicação deu-se em fase de enorme desgaste político da presidente da República e o indicado pagou a fatura dessa inusitada situação. Tornou-se o mais exposto, investigado e criticado de toda a história da Corte, desde a proclamação da República.

No dia da posse, após a  execução do hino nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais, em simples mas bonita cerimônia, presentes as mais altas autoridades da República, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu as boas vindas ao novo membro do colegiado, ressaltando a alegria de todos os ministros em receber o novo colega, por suas reconhecidas  “qualificações profissionais e acadêmicas”.

Concordo integralmente com os predicados apontados, sem dúvida existentes na pessoa de Edson Fachin. Todavia, eles de nada valeriam se não viessem acompanhados de outros tantos, que poderiam resumir-se em ser o empossado “uma pessoa de bem”.

Com efeito, títulos acadêmicos e um QI de fazer inveja ao jovem Magnus Carlsen, campeão mundial de xadrez, em uma pessoal mal intencionada, só fazem as coisas tornarem-se piores. Na área do Direito, os sábios maldosos usam a retórica com maestria para impor seus pontos de vista. Quase sempre com sucesso.

Nessas divagações sempre nos vem à mente o que é um bom juiz. Até hoje ninguém conseguiu superar as palavras do magistrado paulista Edgard Moura Bittencourt, que no distante ano de 1966, na obra O Juiz (2ª ed., Eud, p. 30) disse:

“Do conjunto de virtudes (algumas das quais apenas aparentemente incompatíveis entre si), como a independência, a humildade, a coragem, o altruísmo, a compreensão, a bondade, a brandura de trato de par com a energia de atitudes, o amor ao estudo e ao trabalho, ─ dimana a personalidade positiva do juiz. A elas, como é óbvio, não adiciono a honestidade, que não é virtude, senão mero ponto de partida, essencial como o diploma ou a capacidade civil: o desonesto pode estar vestido como uma toga, que não cobrirá um magistrado mas uma repelente ferida social e moral.”

Penso que tais virtudes são como uma preliminar para alguém tornar-se juiz da Suprema Corte. O mérito, que é o conhecimento jurídico, vem depois. E nesse particular observo que hoje ninguém  domina todas as áreas do Direito. A amplitude é imensa e é impossível conhecer do milenar Direito Civil ao rebento Direito Ambiental. Sem falar de outros micro sistemas, como o Consumidor e o Penitenciário.

De um ministro do STF espera-se alguém com as qualidades morais lembradas por Bittencourt e que conheça bem o Direito Constitucional. O restante, face ao brutal volume de processos, dependerá de uma boa assessoria, mesclada com forte dose de bom senso, sensibilidade e bondade.

Pois bem, onde se situa Edson Fachin nisso? Como exercerá suas funções? Alguns receiam que ele revele  nos seus votos submissão ao partido político da presidente da República. Outros imaginam que julgando no Plenário os casos do chamado “petróleo”, Fachin vingue-se daqueles que, no Senado, criaram obstáculos à sua aprovação.

Haverá os que suporão que ele colaborará para a decadência da família monogâmica. Também não faltará quem tema que ele se posicione a favor de movimentos sociais, inclusive em suas posições extremas de invadir e destruir a propriedade privada. Por fim, outros acreditam que ele será benevolente com os acusados nas ações penais conhecidas como “lava jato” ou “petrolão”.

Não é tarefa fácil supor como um juiz decidirá os casos que lhe serão submetidos. É impossível ter-se uma previsão absolutamente certa. No entanto, é possível  haver uma razoável previsibilidade diante do passado do novo ministro. No caso de Edson Fachin, o cálculo de probabilidades disto ou daquilo mede-se pelos dados da sua trajetória profissional. E quem neles puser atenção verá que os temores relatados não existem.

O ministro Edson Fachin é suficientemente inteligente para saber que seu compromisso é com a Constituição e não com quem o indicou. Aliás, vários ministros do STF mostraram sua independência em relação à origem da indicação. Entre eles,  Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Cezar Peluso servem de bons exemplos. Na minha visão, o indicado tem o dever de ser ingrato. Quero com isto dizer que não tem a obrigação de pagar coisa alguma a quem apontou seu nome e isso não deve, sequer, ser cogitado. A gratidão pode existir nas relações pessoais, mas jamais deve entrar nos julgamentos.

O temido receio de vingança contra aqueles que o rejeitaram no Senado é completamente despropositado. Não faz parte da personalidade do novo magistrado cultivar o sentimento de vingança. A imparcialidade será levada a sério e prevalecerá, sem dúvida.

As ações envolvendo a propriedade e os movimentos sociais são outra preocupação de determinados setores da sociedade. Sem razão, contudo. A opinião do agora ministro Fachin, exteriorizada em palestras, artigos e livros é de que a propriedade deve ter uma função social, conforme prevê a Constituição. Isso nada tem a ver com manifestações que mesclam ações anarquistas e atos de violência contra pessoas, patrimônio público ou privado.

Academia e tribunais são coisas distintas. Discorrer abstratamente não gera maiores consequências. Coisa diversa é deliberar tendo o processo na frente, sabendo que dali advirão impactos sociais ou econômicos que afetarão a vida de um incontável número de pessoas. E alguém como ele, que demonstrou em toda sua vida equilíbrio psicológico e respeito às instituições, jamais agirá de forma irrefletida e sem análise das consequências de seu ato.

Outra preocupação de parte da sociedade brasileira diz respeito ao Direito de Família. Posições acadêmicas do nomeado suscitaram receio de que, no STF, venha ele a enfraquecer a família. Errado. Edson Fachin é casado há décadas e suas posições não são contra a família monogâmica, mas sim, exteriorizam o reconhecimento de que o Estado não pode ignorar a realidade de outras formas de união.

As ações penais também suscitam questionamento, em especial as de maior complexidade, como as resultantes das operações “lava jato” e “petróleo”. Bastou que Fachin comentasse que a delação premiada precisa vir acompanhada de outras provas, para ver-se, nele, alguém a inocentar todos que surgissem à sua frente em tal tipo de situação processual.

Esquecem ou desconhecem os acusadores que a afirmação feita é aceita pela doutrina. Guilherme de Souza Nucci, em Provas no Processo Penal (RT, 3. ed., p. 174), considera a delação premiada na fase de investigação mero indício. Ela sozinha, óbvio, não tem valor, pois isso seria um risco inimaginável. Qualquer um, fosse qual fosse a razão, poderia incriminar um terceiro. Por tal motivo a delação, sem dúvida importantíssima na criminalidade contemporânea, deve vir amparada por outras provas dos fatos.

Temores à parte, outras características da personalidade do ministro Edson Fachin terão forte e positiva influência em sua passagem pelo STF. Vejamos:

— Seu espírito diplomático fará com que rusgas inúteis venham a ser evitadas e se alcancem resultados úteis à administração da Corte.

— Sua capacidade de trabalho, conhecida pelos que lhe são próximos, será uma contraofensiva aos milhares de processos eletrônicos e de papel que chegarão ao seu gabinete.

— Sua habilidade na gestão administrativa, comprovada por passagens em inúmeros órgãos e entidades (por exemplo, UFPR, Capes, APLJ, etc.), levam à certeza que seu gabinete terá métodos eficientes de encaminhamento dos casos.

— Seu conhecimento do território de nosso país, fruto de palestras proferidas por décadas, dar-lhe-á a segurança para decidir com os olhos postos na realidade local.

— Sua experiência como árbitro em ações que se processam em Câmaras de Arbitragem, no Brasil e no exterior, dão-lhe a experiência de julgamentos e isto certamente lhe será útil.

Tranquilizem-se, pois, os que acompanharam o processo de nomeação do  ministro Edson Fachin. O STF muito ganhou com a sua nomeação. Aguardemos confiantes.

Autores

  • é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da "International Association for Courts Administration - IACA", com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

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