Finanças familiares

Pagamento de salários dos comissários de polícia não pode ser parcelado

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21 de junho de 2015, 7h02

O pagamento dos salários dos comissários de polícia não pode ser parcelado. Esse foi o entendimento firmado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao conceder a ordem em Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Comissários de Polícia do RS (ACP/RS). A decisão de mérito confirmou liminar que havia sido concedida em maio.  

Segundo a relatora do processo, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, apesar da situação precária das finanças do estado, não há como ser autorizado o descumprimento do artigo 35 da Constituição Estadual, que estabelece que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos estaduais e das autarquias será feito até o último dia útil do mês do trabalho prestado.

Íris também destacou que a verba em questão possui caráter eminentemente alimentar, podendo o parcelamento acarretar consequências de extrema gravidade na economia das famílias dos servidores afetados.

De acordo com pesquisa feita pela relatora no Portal da Transparência, o montante total da folha de pagamento dos servidores públicos não chega perto da totalidade da arrecadação mensal do Estado. Com isso, não haveria impossibilidade técnica plena de se cumprir com tal rubrica.

A desembargadora afirmou ainda que a vedação ao parcelamento de verbas remuneratórias já foi objeto de diversas manifestações em episódios análogos pela jurisprudência do TJ-RS.

Assim, Íris concedeu a segurança e determinou que o estado pague integralmente os salários mensais dos membros da ACP/RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70064001829

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