Nexo causal

Clube é absolvido de indenizar família de jogador que morreu após AVC

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21 de junho de 2015, 12h42

Por entender que a causa do acidente vascular cerebral que resultou na morte de um jogador de futebol não estava associada ao trabalho, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação movida pela família que alegava acidente de trabalho e pedia que o Esporte Clube Bahia pagasse indenização por danos morais.

O atleta Cléber sofreu o AVC um dia depois de o time ser derrotado pelo ABC, na Série C do Campeonato Brasileiro de 2007. Depois de reclamar de fortes dores na cabeça e ser internado às pressas, ele foi submetido a cirurgia para retirada de coágulo e não saiu mais do coma, morrendo dois meses depois. Antes de vestir a camisa do Bahia, Cléber atuou em clubes como Coritiba, Juventude, XV de Novembro (SP), Grêmio, Toledo (Espanha), Portuguesa e Vitória.

Na Justiça do Trabalho, a família responsabilizou o clube pelo acidente e morte do jogador, alegando a negligência do time, que, mesmo sabendo dos desconfortos na cabeça, continuava escalando-o como reserva e forçando-o a treinar diariamente. O Bahia afirmou que jamais expôs o atleta a situações de riscos no trabalho, e não poderia ser responsabilizado pelo acidente porque nunca agiu de forma ilícita ou antijurídica.

Perícia médica
O parecer médico pericial afastou o vínculo entre o AVC e a atividade de jogador. Com base nas informações prestadas pela viúva perícia e nos documentos médicos, ficou constatado que Cléber não praticou exercícios físicos nas 48 horas que antecederam o acidente vascular, pois não entrou em campo no jogo no dia anterior, ficando na reserva.

Ao verificar que o jogador não estava exposto a nenhum agente de risco, como tabagismo, álcool, obesidade, distribuição abdominal de gordura corporal ou drogas, o perito concluiu que a causa do AVC foi o rompimento de aneurisma de causa genética.

O juízo da 4ª Vara de Trabalho de Novo Hamburgo (RS) julgou improcedente o pedido de indenização, por considerar que o Bahia não possuía conhecimento prévio da existência do aneurisma e tomou todos os cuidados, encaminhando o atleta ao hospital e prestando os primeiros socorros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a sentença e condenou o clube a pagar R$ 500 mil em indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal. Para o TRT-4, a atividade do jogador concorreu para o agravamento da enfermidade, em razão do esforço excessivo exigido, e atuou como concausa para a morte.

Recurso ao TST
No recurso ao TST, o Bahia sustentou que os exames indicados pelo TRT-4 como medida para detectar eventual doença preexistente, como tomografias cerebrais, são invasivos e não são estão inseridos nos exames de rotina dos jogadores de futebol. Insistiu que a causa direta e determinante do acidente foi má-formação genética, e que o AVC foi um caso fortuito.

As alegações foram acolhidas pelo relator do processo, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que entendeu que não houve qualquer evidência de que o esforço físico tenha contribuído para o acidente vascular. "A simples constatação de exigência física não atrai, por si só, o vínculo entre a atividade exercida e o AVC, pois este infortúnio, como se sabe, também acomete pessoas que não trabalham nessas mesmas circunstâncias", afirmou. O ministro destacou ainda que, de acordo com o laudo pericial, Cleber não realizou atividades físicas nas 48 horas anteriores ao acidente.  

Por entender que não houve nexo de causalidade entre a atividade do atleta e o acidente, a 8ª Turma, por unanimidade, afastou a responsabilidade do clube e restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
RR-630-64.2012.5.04.0304

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