Sistema de scoring

Tribunal catarinense julga de uma vez 55 mil processos de consumidores

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20 de junho de 2015, 10h07

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que validou o sistema de scoring permitiu julgar de uma única vez 55 mil processos que envolviam interesses de consumidores em tramitação em Florianópolis (SC). O sistema usa a classificação dada por instituições financeiras a consumidores com base na capacidade destes em pagar dívidas em dia ou com atraso.

A decisão, com valor de sentença, foi do titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca da capital, juiz Vilson Fontana. Ele adotou entendimento estabelecido pelo STJ em novembro de 2014 e o aplicou nos processos que tramitavam em sua unidade sobre adoção do sistema scoring.

Na ocasião, ficou definido que as instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. Cabe dano moral apenas quando os pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva.

Para fundamentar sua sentença, o magistrado apontou o travamento do sistema por sobrecarga na fila de trabalho virtual; retardo no andamento dos mais de 2,5 mil outros processos que tramitam na unidade; e decisão do STJ no sentido da legalidade do sistema de scoring.

O juiz ressaltou também que os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez devem ser observados pelos juizados especiais. 

A tese que o STJ estabeleceu há sete meses se destina a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem uma mesma questão (figura jurídica conhecida como “recursos repetitivos), como neste caso de Santa Catarina.

À época do julgamento dos recursos repetitivos, havia no STJ cerca de 250 mil ações judiciais sobre o tema (80 mil apenas no Rio Grande do Sul) em que consumidores pediam ser indenizados em razão desse sistema. Com informações das assessoria de imprensa do TJ-SC e do STJ.

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