O ministro Paulo de Tarso Sanseverino afetou à 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de dois recursos repetitivos (REsp 1.499.294 e REsp 1.408.057) que irão discutir se as empresas que incorporaram a Telebras respondem pelas ações de complementação assinadas na Telebras. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 910.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. "Cumpre analisar se seria possível estabelecer um entendimento uniforme, aplicável a todas as empresas de telefonia que se originaram do antigo sistema Telebras de modo a resolver também multiplicidade de recursos oriundos de outros estado", justificou o ministro.
Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.499.294
REsp 1.408.057