Gravação de júri popular pela imprensa não motiva anulação
20 de junho de 2015, 14h49
A participação da imprensa em um julgamento é garantia ainda maior de que há transparência e acesso às informações de interesse público. Sendo assim, a mera alegação de constrangimento aos jurados pela gravação do julgamento pela imprensa não é motivo para nulidade, quando não há prova de efetivo prejuízo.
Essa foi a conclusão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás ao manter a condenação de duas pessoas pelo crime de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa pediu a anulação do tribunal do júri por alegar que a transmissão na íntegra pela imprensa influenciou na decisão dos jurados. No entanto, o relator do processo, desembargador Ivo Fávaro, considerou que não houve prova de constrangimento dos jurados.
Em seu voto, o magistrado destacou que não houve a determinação de sigilo do julgamento, havendo prévia autorização judicial para a gravação da sessão. Ivo Fávaro concluiu que o julgamento não poderia ser anulado, ressaltando que “a participação da imprensa é garantia ainda maior de que há transparência e acesso às informações de interesse público”.
"A mera alegação de constrangimento aos jurados pela gravação do
julgamento pela imprensa não é motivo apto a declarar nulidade", diz o acórdão da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
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Processo 40515- 72.2011.8.09.0129
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