Subsistência humana

Pensão alimentícia pode ser fixada em salários mínimos, decide STF

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19 de junho de 2015, 21h18

Como tem o objetivo de garantir a subsistência, a pensão alimentícia pode ser fixada em salários mínimos. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 842.157, que teve repercussão geral reconhecida. O autor do recurso questionava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fixou pensão alimentícia para dois filhos menores com base em salários mínimos.

Para o recorrente, a decisão do TJ-DF teria violado inciso IV, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Para o empresário, essa vedação também alcançaria prestações alimentícias de qualquer natureza.

Sustentou, ainda, que a fixação de alimentos em salários mínimos seria uma “evidente e inaceitável aplicação do salário mínimo como base de alimentos para quem não é assalariado e depende de sua força de trabalho para produzir renda”. O argumento dele foi baseado na incerteza sobre sua remuneração, já que ele é empresário.

Princípio da dignidade
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o STF tem admitido a possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo em hipóteses como a dos autos. “A questão discutida guarda íntima relação com a dignidade humana e com os direitos fundamentais, bem como com os princípios da paternidade e da maternidade responsáveis, do melhor interesse da criança e do adolescente e da solidariedade familiar”, disse.

Para Toffoli, a vedação da vinculação ao salário mínimo, prevista no artigo 7º (inciso IV) da Constituição, busca impossibilitar a utilização desse parâmetro como fator de indexação para as obrigações não dotadas de caráter alimentar.

De acordo com a jurisprudência do Supremo, a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende o dispositivo porque a prestação “tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar”.

Correção de fora
Por fim, o ministro salientou que a reafirmação da jurisprudência não tornará obrigatória a utilização do salário mínimo na fixação e na correção das pensões alimentícias. “As pensões fixadas judicialmente, ou por meio de acordo entre as partes, poderão ser também estipuladas em porcentagem sobre os rendimentos do devedor ou, ainda, mediante a fixação de um valor certo com o estabelecimento de índice de correção monetária”, concluiu.

A decisão que reconheceu a existência de repercussão geral na matéria foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de desprover o recurso e reafirmar entendimento dominante da Corte, a decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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