Caso dos flanelinhas

HC coletivo colabora para celeridade do Judiciário, diz parecer

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19 de junho de 2015, 12h13

Um novo parecer sobre a utilização do Habeas Corpus coletivo foi encaminhado à Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que defende a utilização do instrumento no caso dos flanelinhas de Volta Redonda (RJ). O documento deverá compor argumentação do órgão no Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário promovido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. 

O ministro Dias Toffoli irá decidir sobre a legalidade do HC em audiência, ainda sem data marcada, questionado pela Promotoria do Rio de Janeiro. O parecer, elaborado pela Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ, defende a admissibilidade do Habeas Corpus coletivo no ordenamento jurídico brasileiro.

“A violação à liberdade de ir e vir pode ultrapassar a esfera isolada do indivíduo, pois as lesões e ameaças a esse direito podem alcançar um amplo contingente de pessoas”, diz o documento. Entre outros exemplos de situações em que o HC coletivo deve ser impetrado, o documento cita situações indevidas de restrições coletiva à liberdade de presos encarcerados e de ameaça de prisão de pessoas que queiram participar de protestos contra o governo.

Elaborado  por Daniel Sarmento, Ademar Borges e Camilla Gome, da Clínica de Direitos Fundamentais, o documento também aponta que o instrumento é necessário para evitar o congestionamento da máquina judiciária e argumenta que ele traduz preocupação com a isonomia no tratamento entre os jurisdicionados.

“A reunião em um único processo de questões que poderiam estar diluídas em centenas ou milhares de ações importa economia de tempo, esforço e recursos indispensável para que se possa a atender ao crescente desafio de tornar a prestação jurisdicional mais célere e eficiente”, diz o documento.

Na visão dos acadêmicos, a jurisprudência do STF  já reconheceu  a possibilidade de impetração "coletiva de mandado de injunção, em entendimento que pode ser estendido, por razões ainda mais robustas, ao Habeas Corpus".

Análise
Parecer de maio deste ano elaborado pelo jurista e professor Geraldo Prado, a pedido da Defensoria Pública, argumentou “que a não determinação do coletivo beneficiário da proteção da liberdade de locomoção, a depender das circunstâncias de cada caso, não constitui óbice ao exame do mérito no processo de Habeas Corpus, pois o que é indispensável é a determinação da hipótese de ameaça ou violação de locomoção que em concreto guarde pertinência com o referido coletivo de pessoas”.

O jurista também negou que a decisão tenha sido usado para declarar inconstitucionalidade de lei. “A mencionada decisão não afastou a aplicação das leis referidas. Em verdade, o acórdão da Turma Recursal decidiu pela ausência de tipicidade material no intento de 'incriminação' da atividade de 'flanelinha' por inexistência de lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma”, disse no parecer. Procurados, a Defensoria Pública e o Ministério Público não responderam até a publicação da reportagem

Clique aqui para ver o parecer.

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