Novas Súmulas

Plenário do Supremo Tribunal Federal aprova duas novas súmulas vinculantes

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17 de junho de 2015, 21h29

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou na sessão desta quarta-feira (17/6) duas novas súmulas vinculantes, que tratam dos princípios da livre iniciativa e da anterioridade tributária.

A primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV 90) aprovada transforma em vinculante a Súmula 646, que tem o seguinte teor: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. 

Já aprovação da PSV 97 resultou na conversão em verbete vinculante da Súmula 669 do STF, segundo a qual “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade” — esta foi convertida pela PSV 90.

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

*Notícia alterada às 22h do dia 18/6 para correção de informações.

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