Aglomeração de pessoas

Transexual proibida de usar banheiro feminino tem dano moral negado no DF

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17 de junho de 2015, 9h02

Negar a transexuais o uso do banheiro referente a sua aparência social não deve gerar dano moral. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Com esse entendimento, o pedido de danos morais de uma transexual que foi proibida de entrar no banheiro feminino de um shopping de Brasília foi recusado.

No caso, a autora da ação contou que foi forçada por funcionários do estabelecimento a utilizar o banheiro masculino do local. Segundo ela, a situação vivida foi constrangedora, sendo passível de indenização.

Com base nas imagens das câmeras do shopping, o juízo entendeu que não houve abuso algum dos seguranças e que os profissionais apenas evitaram o tumulto, mantendo a ordem e dispersando as pessoas.

“Efetivamente, ocorreu pequena aglomeração de pessoas na porta de um banheiro feminino do shopping, razão pela qual os seguranças foram chamados para evitar tumulto e manter a ordem, permanecendo no local até a saída do autor do banheiro”, diz a decisão.

A sentença ainda aponta que as imagens captadas também confirmam as informações prestadas por funcionário do shopping durante audiência. Segundo ela, não há provas confirmando que a autora da ação foi forçada a usar o banheiro masculino, que houve defeito no fornecimento do serviço ou mostrando a ocorrência de constrangimento indevido.

“No caso, a pequena aglomeração humana ocorrida nas proximidades do banheiro utilizado pelo autor, por si só, não é fato passível de indenização, especialmente porque a segurança do shopping atuou na dispersão das pessoas e não restou comprovada a prática de conduta abusiva ou incompatível com os princípios legais e morais do consumidor”, finalizou. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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