Regras claras

PL busca mais segurança jurídica na aplicação do Direito Público

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16 de junho de 2015, 18h13

Tramita no Senado um projeto de lei que prevê a inclusão, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público. A proposta, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), está na Comissão de Constituição e Justiça.

O PL 349/2015 prevê que, nas esferas administrativa e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem medir as consequências práticas da decisão. E também que a interpretação das normas sobre gestão pública considerará os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.

Além disso, a decisão administrativa que, com base em norma indeterminada, impuser dever ou condicionamento novo de direito, ou fixar orientação ou interpretação nova, deverá prever um regime de transição, diz o projeto. 

Conforme o texto, a revisão de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, não se podendo, com base em mudança posterior de orientação geral, considerar como inválidas as situações constituídas.

“No Direito, as alterações nas leis muitas vezes são necessárias, até mesmo para adequações frente a novas realidades. Mas essas mudanças devem conviver bem com o valor da segurança jurídica, de forma a não haver instabilidades, exigindo, por exemplo, regras de transição”, justifica o senador Anastasia no projeto.

Ele cita como exemplo dessa situação quando era governador de Minas Gerais. O Governo Federal, por medida provisória, modificou em 2012 as regras do setor elétrico para que fossem reduzidas tarifas ao consumidor e indústria. Segundo ele, não houve diálogo ou sinalização clara dos objetivos das mudanças. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), controlada pelo governo estadual, perdeu naquela época mais de 30% do seu valor, disse.

Problemas de confiança
De acordo com o advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito SP, que elaborou o projeto apresentado pelo senador em parceria com Floriano Azevedo Marques Neto, no Brasil atualmente ocorrem problemas de confiança na área do Direito Público.

Para ele, o Estado surpreende as pessoas físicas e jurídicas com normas administrativas novas, o que tem gerado instabilidade jurídica e riscos. Ele dá como exemplo a constante criação de diferentes tributos pelos governos sem que possa ser discuta antes essa imposição. Ou a declaração de irregularidades de contratos por órgãos de controle após a sua celebração e cumprimento pelas empresas, sendo que muitas destas são multadas ou sofrem sanções por causa disso. 

O projeto, segundo ele, não serve para impedir controle, mas dar mais qualidade jurídica e incluir normas para melhorar ambiente institucional. “É preciso que haja normas gerais para a relação entre governos e pessoas”, disse.

Na esfera judicial, por exemplo, ele aponta que o juiz deve ser capaz de examinar as possibilidades, limitações e alternativas quando julgar."Não basta dizer que tem direito a saúde, por exemplo. É preciso ter capacidade de adequar a decisão, ver se há tratamento alternativo, se há ou não medicamento equivalente", disse. No caso de transplantes, o juiz tem que justificar por que uma pessoa precisa ‘furar a fila’, por que esse caso é mais urgente do que outros.

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Para Sundfeld, ninguém pode ser punido por ter opinião diferente do juiz.

O professor destaca três pontos da proposta. Que todos os atos normativos, antes de serem editados, deverão passar por consulta pública. E cita o exemplo recente da reforma do regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que passou por consulta pública antes de ser oficializado.

A previsão de que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, não se considerando erro grosseiro a decisão ou opinião baseada em orientação geral, ou ainda em interpretação razoável, em jurisprudência ou em doutrina, ainda que não pacificadas, mesmo que venha a ser posteriormente aceita, no caso, por órgãos de controle ou judiciais. “Divergência jurídica não é ilicitude”, disse, acrescentando que ninguém pode ser punido por ter opinião diferente do juiz.

E a possibilidade de proposição de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, quando necessário por razões de segurança jurídica de interesse geral. O recurso serviria para evitar, por exemplo, a suspensão de licença ambiental de empreendimentos após o início das obras, disse Sundfeld.

Clique aqui para ler a íntegra do PL. 

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