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Luiz Edson Fachin toma posse do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal

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16 de junho de 2015, 16h24

O professor Luiz Edson Fachin tomou posse do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (16/6). Ele ocupa a cadeira deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou precocemente, ainda enquanto estava na Presidência do Supremo, em julho de 2014. Depois de quase um ano, o STF volta a funcionar com sua composição completa.

A solenidade de posse na cadeira que mais tempo ficou vaga no Supremo foi rápida. Às 16h26, ele fez o juramento, para ser declarado empossado três minutos depois, pelo agora colega, ministro Ricardo Lewandowski. “As posses do Judiciário caracterizam-se pela singeleza e extrema parcimônia. Queria manifestar o júbilo dessa Corte por ter Fachin entre seus quadros”, disse o presidente do STF ao encerrar a cerimônia às 16h31.

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin presta compromisso como integrante do STF assina livro de posse.
Carlos Humberto/SCO/STF

Logo após a posse, Fachin foi receber os cumprimentos no salão. Tão breve quanto concorrida, a cerimônia estava lotada e contou com grandes nomes do Direito brasileiro, com ex-ministros, advogados e outros nomes que ajudaram a criar a doutrina nacional.

Além de todos os ministros do Supremo, também estavam presentes os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RN); da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; o procurador-geral da República Rodrigo Janot. A Presidência da República foi representada pelo vice Michel Temer (PMDB).

Do lado de fora, em frente ao STF, servidores do Judiciário federal faziam uma manifestação para pedir a aprovação de leis que garantam recomposição salarial da categoria. Do lado de dentro, porém, as reivindicações não podiam ser ouvidas porque eram abafadas pelo buzinaço do protesto.

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin é cumprimentado pelo ministro Ricardo Lewandowski,  presidente do STF
Carlos Humberto/SCO/STF

Perfil
Fachin é um professor conceituado de Direito. Dá aulas na Universidade Federal do Paraná e é um grande especialista em Direito Civil, principalmente em temas ligados ao Direito de Família.

Como jurista, Fachin é propenso aos limites dados pela Constituição à atuação dos poderes. Na sabatina por que passou no Senado, por exemplo, recomendou que o Judiciário deve ter cuidado "quando se avizinha" da fronteira com o Legislativa. "Essa rua deve ser atravessada com muita parcimônia", disse, numa brincadeira com a disposição do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Na sabatina ele também deixou claro que o Judiciário brasileiro enfrenta alguns problemas conjunturais. O principal deles é a mentalidade de que é o juiz quem vai definir todo e qualquer problema que surja entre duas pessoas, ou entre particular e Estado. Entusiasta de meios alternativos de solução de conflitos, Fachin já participou de algumas dezenas de arbitragens. E tem certeza de que o juiz de primeiro grau deve ser mais valorizado em nosso sistema. "A sentença não é mera instância de passagem."

Outra opinião de Fachin evidenciada na sabatina é que o consequencialismo jurídico deve ser levado em conta, mas não pode ser o único critério a nortear as decisões do Supremo. Trata-se do princípio segundo o qual a decisão judicial deve considerar suas consequências práticas, e não apenas jurídicas. Entretanto, afirma Fachin, "o juiz deve julgar de acordo com sua consciência, que deriva da ordem jurídica aplicada ao fato".

Quórum completo
A presença de Fachin na bancada do Supremo é bastante aguardada por todos os ministros. Desde que o ministro Joaquim deixou o tribunal, em julho de 2014, a corte trabalha com a composição incompleta. Disso resultam alguns problemas práticos. A distribuição a todos os gabinetes, por exemplo, aumentou exponencialmente, já que a quantidade de processos não diminuiu, mas a de relatores, sim. E o risco de empate é grande, pois o STF conta com número par de julgadores.

Fachin também é esperado para que se dê início ao julgamento dos planos econômicos. O Supremo discute se quem tinha poupança contratada na época dos planos econômicos, que fixaram índices de correção abaixo da inflação do período para cadernetas de poupança, tem direito a receber os chamados expurgos inflacionários — a diferença entre a inflação e os índices de correção dos planos.

O Supremo julgará a questão com quórum mínimo. Para discutir questões constitucionais, a sessão precisa de oito julgadores. E os ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia já se declararam impedidos de julgar a matéria. Fachin, entretanto, ainda não decidiu se está apto ou não a participar do julgamento. Ele foi advogado no caso em que o Superior Tribunal de Justiça definiu, em recurso repetitivo, os prazos prescricionais para o ajuizamento de ações sobre planos econômicos: 20 anos para ações individuais e cinco para ações coletivas.

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