Etapa obrigatória

Governo é proibido de fazer hidrelétrica na Amazônia sem consultar índios

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16 de junho de 2015, 20h06

Grandes obras não podem ser liberadas de forma “automática e apressada”, sem cumprir regras constitucionais e legais. Esse foi o entendimento do juiz Ilan Presser, da Vara Federal de Itaituba (PA), ao proibir que o governo federal licencie a usina São Luiz do Tapajós sem promover consulta prévia a indígenas que vivem perto do local.

A hidrelétrica é um dos principais empreendimentos energéticos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), com potência instalada de 6.133 MW, e deve integrar um complexo de outras usinas na região do rio Tapajós. Para o Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, os estudos ignoraram o impacto ambiental que as usinas causariam em conjunto.

A ação civil pública dizia ainda que os índios da região não foram consultados previamente, como estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Já a Advocacia-Geral da União negava que as medidas administrativas tomadas até o momento tenham impactado comunidades, rejeitando qualquer violação à norma da OIT. Alegava ainda que o MPF tentava usar o Judiciário para violar a separação dos Poderes e ignorar a competência técnica do Ibama (autarquia ambiental responsável por conceder licenças).

O juiz, por sua vez, avaliou que “em todo o procedimento de licenciamento ainda não foi observado materialmente o direito de consulta prévia” e apontou que o governo federal chegou a marcar um leilão para a usina, em 2014. Embora o procedimento tenha sido adiado, a sentença conclui que estão sendo suprimidos os “direitos de minorias” e invertidas indevidamente as fases do licenciamento.

“Não resta outra conclusão possível senão a de que é irresponsável e inconstitucional se fazer vistas grossas a um possível e grave fato consumado de destruição sociocultural”, escreveu Presser.

Ele negou que a decisão viole a separação dos Poderes: “o Judiciário não pode admitir licença automática e apressada desconsiderando o marco regulatório constitucional e supralegal atinente a intervenções em terras indígenas, como ocorre na presente demanda”.

A sentença suspende o licenciamento da usina São Luiz do Tapajós até que o governo federal promova “consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e demais populações tradicionais” e faça uma avaliação integrada sobre os impactos ambientais na região.

Decisão semelhante
Em maio, sentença da Justiça Federal em Cuiabá suspendeu licenças concedidas para a hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires — na divisa entre o Pará e o Mato Grosso —, por falta de estudos de impactos sobre os indígenas kayabi, apiaká e munduruku. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PA.

Clique aqui para ler a sentença.
3883-98.2012.4.01.3902

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