Princípio da publicidade

Justiça ordena que Petrobras forneça dados de auditoria para revista Veja

Autor

15 de junho de 2015, 18h47

Os contratos celebrados pela Petrobras com outras empresas têm natureza administrativa, e não de Direito Privado. Assim, obedecendo ao princípio da publicidade, a estatal não pode se negar a fornecer informações relativas a suas transações comerciais e procedimentos relacionados a elas a veículos de comunicação.

Com esse entendimento, a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Editora Abril para que a Petrobras forneça dados sobre uma auditoria interna para apurar irregularidades à revista Veja.

Em 18 de fevereiro de 2014, foi iniciada uma investigação na estatal para examinar denúncias de ilegalidades ocorridas em contratações de fretamento de plataformas de petróleo com a empresa holandesa SBM Offshore. A estimativa era que a apuração durasse 30 dias. Porém, em 31 de março, a então presidente da companhia, Graça Foster, emitiu nota à imprensa afirmando que não tinham sido encontrados indícios de irregularidades nos contratos, sem dar maiores detalhes.

Intrigada, a Veja requereu acesso aos documentos da auditoria interna. Mas a Petrobras se recusou a fornecer esses dados, sob a alegação de proteger seus funcionários e de que não encontraram indícios de fraude.

Com isso, a Editora Abril (que publica a Veja), representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do Espallargas Gonzalez Sampaio & Fidalgo Advogados, impetrou MS requerendo acesso ao relatório completo da comissão interna, para que se saiba o teor das investigações, como o procedimento foi conduzido, quais foram os contratos analisados e quanto a empresa teria recebido.

Para fortalecer seu argumento, a Veja citou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) que determinou ao BNDES que enviasse ao jornal Folha de S.Paulo informações sobre empréstimos acima de R$ 100 milhões concedidos entre 2008 e 2011.

Em sua decisão, o juiz federal Maurício da Costa Souza afirmou que, por ser uma sociedade de economia mista, a Petrobras contrata prestadores de serviços por meio de licitações, instituto de Direito Administrativo.

“Partindo-se de tal premissa, portanto, e tratando-se de fatos ocorridos no curso de investigação administrativa que deve observar aos princípios da Administração Pública, inclusive o princípio da publicidade, não se pode negar aos veículos de comunicação o acesso aos dados que levaram a Petrobras a investigar e, posteriormente, encerrar a investigação de suposto pagamento de “propinas” para contratações”, apontou Souza.

Além disso, o juiz federal destacou que a liberdade de informação tem mais peso nesse momento que a imagem dos funcionários da estatal: “Portanto, deve prevalecer a liberdade de imprensa num primeiro momento, razão pela qual é inaceitável a vedação de acesso ao processo administrativo que trata de denúncias de prática de corrupção envolvendo a SBM Offshore, sob o fundamento genérico de se estar zelando ‘pelo respeito à intimidade, honra e imagem de seus empregados e terceiros’, bens jurídicos estes passíveis de serem tutelados sem prejuízo da liberdade de informação”.

Com isso, Souza deferiu a liminar no MS e determinou que a Petrobras forneça à Veja os autos da auditoria interna para averiguação de irregularidades envolvendo a SBM Offshore.

Clique aqui para ler a decisão.

MS 0135263-44.2014.4.02.5101

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!