Justiça ordena que Petrobras forneça dados de auditoria para revista Veja
15 de junho de 2015, 18h47
Os contratos celebrados pela Petrobras com outras empresas têm natureza administrativa, e não de Direito Privado. Assim, obedecendo ao princípio da publicidade, a estatal não pode se negar a fornecer informações relativas a suas transações comerciais e procedimentos relacionados a elas a veículos de comunicação.
Com esse entendimento, a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Editora Abril para que a Petrobras forneça dados sobre uma auditoria interna para apurar irregularidades à revista Veja.
Em 18 de fevereiro de 2014, foi iniciada uma investigação na estatal para examinar denúncias de ilegalidades ocorridas em contratações de fretamento de plataformas de petróleo com a empresa holandesa SBM Offshore. A estimativa era que a apuração durasse 30 dias. Porém, em 31 de março, a então presidente da companhia, Graça Foster, emitiu nota à imprensa afirmando que não tinham sido encontrados indícios de irregularidades nos contratos, sem dar maiores detalhes.
Intrigada, a Veja requereu acesso aos documentos da auditoria interna. Mas a Petrobras se recusou a fornecer esses dados, sob a alegação de proteger seus funcionários e de que não encontraram indícios de fraude.
Com isso, a Editora Abril (que publica a Veja), representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do Espallargas Gonzalez Sampaio & Fidalgo Advogados, impetrou MS requerendo acesso ao relatório completo da comissão interna, para que se saiba o teor das investigações, como o procedimento foi conduzido, quais foram os contratos analisados e quanto a empresa teria recebido.
Para fortalecer seu argumento, a Veja citou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) que determinou ao BNDES que enviasse ao jornal Folha de S.Paulo informações sobre empréstimos acima de R$ 100 milhões concedidos entre 2008 e 2011.
Em sua decisão, o juiz federal Maurício da Costa Souza afirmou que, por ser uma sociedade de economia mista, a Petrobras contrata prestadores de serviços por meio de licitações, instituto de Direito Administrativo.
“Partindo-se de tal premissa, portanto, e tratando-se de fatos ocorridos no curso de investigação administrativa que deve observar aos princípios da Administração Pública, inclusive o princípio da publicidade, não se pode negar aos veículos de comunicação o acesso aos dados que levaram a Petrobras a investigar e, posteriormente, encerrar a investigação de suposto pagamento de “propinas” para contratações”, apontou Souza.
Além disso, o juiz federal destacou que a liberdade de informação tem mais peso nesse momento que a imagem dos funcionários da estatal: “Portanto, deve prevalecer a liberdade de imprensa num primeiro momento, razão pela qual é inaceitável a vedação de acesso ao processo administrativo que trata de denúncias de prática de corrupção envolvendo a SBM Offshore, sob o fundamento genérico de se estar zelando ‘pelo respeito à intimidade, honra e imagem de seus empregados e terceiros’, bens jurídicos estes passíveis de serem tutelados sem prejuízo da liberdade de informação”.
Com isso, Souza deferiu a liminar no MS e determinou que a Petrobras forneça à Veja os autos da auditoria interna para averiguação de irregularidades envolvendo a SBM Offshore.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 0135263-44.2014.4.02.5101
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