OAB de São Paulo pede melhores condições de trabalho na Advocacia Pública
14 de junho de 2015, 15h06
A Ordem dos Advogado do Brasil de São Paulo publicou nota nesta quarta-feira (10/6) em apoio à reivindicação de advogados públicos por melhores condições de trabalho e remuneração proporcional à relevância e complexidade das atividades realizadas.
A instituição disse ser contrária a qualquer manifestação que desconsidere a previsão legal de inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
A questão se coloca porque o pacote anticorrupção do governo federal lançado este ano retira da classe a igualdade constitucional atribuída às demais funções essenciais à Justiça. Além disso, a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) números 82/2007 e 443-A/2009 tem o objetivo de garantir essa previsão.
A OAB-SP disse entender que a Advocacia Pública exerce atividades fundamentais para o exercício da democracia, como a representação judicial e extrajudicial e a orientação do poder executivo, além de possuir importante papel no cumprimento dos princípios da moralidade. Por isso, segundo a ordem, a profissão não pode ser alvo de "tamanho descaso" por parte dos governantes.
Leia a nota de apoio:
NOTA DE APOIO À ADVOCACIA PÚBLICA
A Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público para manifestar apoio irrestrito aos movimentos pela valorização da Advocacia Pública do Brasil, nos termos que seguem:
1. A Constituição de 1988 promoveu avanço institucional notável, no passo em que consagrou funções essenciais à Justiça – Advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública;
2. Como "procuratura constitucional", a Advocacia Pública deve ter tratamento isonômico com o dispensado às demais funções, paritário, na medida em que participa da mesma essencialidade;
3. Norma expressa no Estatuto da Advocacia já postulava a inexistência de hierarquia e subordinação “entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, preceito que ganhou densidade com o desenho constitucional vigente;
4. Institucionalizada e bem estruturada, a Advocacia Pública constitui força notável em prol da boa condução da Administração Pública, uma vez que lhe compete a orientação jurídica dos Poderes do Estado e a defesa dos atos administrativos em Juízo;
5. Apoia-se, pois, integralmente, toda iniciativa que vise ao aperfeiçoamento da Advocacia Pública e, notadamente, as Propostas de Emenda à Constituição nº 82/2007 e nº 443/2009, textos que consagram a autonomia já reconhecida às demais carreiras essenciais à Justiça e remuneração condigna;
São Paulo, 08 de junho de 2015
Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP
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