26 mortos

Operações policiais do RJ chegam à Corte Interamericana de Direitos Humanos

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13 de junho de 2015, 12h42

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) o caso 11.566, relacionado às execuções de 26 pessoas – incluindo seis menores de idade – em operações policiais no Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995, na favela Nova Brasília.

As mortes foram justificadas pelas autoridades policiais como “autos de resistência à prisão”. Em uma das operações também foi registrado casos de tortura e atos de violência sexual por parte de agentes policiais a três jovens de 15 a 19 anos.

Segundo a Comissão, os casos, que tiveram uso excessivo da força, foi “tolerado e patrocinado” por instituições estatais devido à falta de mecanismos de prestação de contas e a situação de impunidade em que permanecem essas violações. Para o órgão, as investigações focaram na culpabilidade das vítimas e não a verificação da legitimidade do uso da força pelos policias.

A CIDH submeteu à Corte IDH as ações e omissões estatais em maio deste ano, após várias prorrogações concedidas ao Estado para o cumprimento do Relatório de Mérito sem que houvesse respostas das autoridades competentes.

As ações tratam da forma inadequada em que foram conduzidas as investigações, com o objetivo de responsabilizar as vítimas falecidas; do descumprimento dos deveres de devida diligência e prazo razoável da investigação e punição das 26 mortes nas operações policiais; bem como os atos de tortura e violência sexual a que foram submetidas as três vítimas na primeira operação. Inclui ainda a omissão quanto à reabertura das investigações dos atos de tortura e violência sexual, culminando na prescrição da ação penal apesar de se tratar de graves violações de direitos humanos.

Relatório
No Relatório de Mérito, a Comissão havia recomendado ao Brasil a condução de uma investigação exaustiva, imparcial e efetiva das violações constatadas fosse conduzida por autoridades judiciais independentes da polícia. Também pediu que fosse levado em conta o uso excessivo da força letal pela polícia e as possíveis omissões, atrasos, negligências e obstruções na justiça provocadas por agentes do Estado.

De acordo com o documento, o Estado deveria garantir compensação adequada e completa, eliminar imediatamente a prática de registrar automaticamente as mortes cometidas pela polícia como “resistência à prisão” e erradicar a impunidade da violência policial em geral.

Segundo a CIDH, o caso oferece à Corte Interamericana a oportunidade de aprofundar sua jurisprudência em relação à obrigação de investigar adequadamente mortes violentas decorrentes do uso da força letal por parte de agentes estatais.

Corte
Entre outros múltiplos fatores de impunidade, a Corte poderá se pronunciar sobre o problema da estigmatização das vítimas (responsabilizando a pessoas falecidas), a aplicação da prescrição a fatos como os do presente caso, o dever de investigar atos de tortura e violência sexual por agentes policiais contra mulheres e meninas. Sobre esse último ponto, o tribunal também poderá se pronunciar sobre a aplicação da figura da prescrição a atos de violência sexual qualificados como tortura.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandado surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Com o papel de promover a observância dos direitos humanos na região, a Comissão atua como órgão consultivo da OEA sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa da CIDH.

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