Ausência de ameaça

Gilmar Mendes nega HC preventivo a procurado pela Interpol no caso Fifa

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13 de junho de 2015, 16h02

Por não haver provas de que existe uma ameaça efetiva ao acusado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus impetrado por José Natalio Margulies, acusado de suposto envolvimento no esquema de corrupção na Fifa. O investigado, argentino e naturalizado brasileiro, buscava com o HC impedir sua prisão e extradição por ordem ou a pedido de qualquer autoridade ou governo estrangeiro.

Gil Ferreira/SCO/STF
Ter o nome na lista de procurados da Interpol não gera constrangimento ilegal, disse Gilmar Mendes.

“De fato, José Natalio Margulies figura na lista de procurados da Interpol, o que expressa o interesse do governo dos Estados Unidos em sua prisão, como dá conta a documentação anexada ao feito. Contudo, inexiste registro de qualquer pedido de extradição, tampouco de requerimento de prisão para fins extradicionais efetivamente encaminhado”, considerou o ministro.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o risco à liberdade de locomoção do investigado não se configura nem de forma remota. “Assim como o eventual pedido de extradição, a prisão cautelar, após a apresentação pela Interpol, também deverá ser representada pelo ministro da Justiça ao Supremo Tribunal Federal, não sendo imediatamente exequível. Não há quaisquer elementos que indiquem sequer o início desse procedimento”, disse.

O ministro considerou também que a inserção do nome do acusado na lista de procurados da Interpol, por si só, também não tem o atributo de gerar constrangimento ilegal sanável pelo HC.

“Isso porque, caso fosse essa a insurgência dos impetrantes, o que se admite apenas por força argumentativa, a autoridade coatora não seria o ministro da Justiça, mas sim autoridades policiais não incluídas no rol taxativo do artigo 102, inciso I, alínea 'i', da Constituição Federal, ou seja, o feito não poderia ser conhecido, agora pela incompetência desta corte”, argumentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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