Única opção

Mudança definitiva da empresa não gera adicional, decide TST

Autor

12 de junho de 2015, 18h17

O adicional de transferência a funcionário só é devida nos casos em que a mudança da empresa para um novo local é provisória. Foi o entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou para absolver a Ibema Companhia Brasileira de Papel de pagar o benefício a uma auxiliar administrativa. A sede da empresa foi transferida de Ponta Grossa para Curitiba (PR). Segundo o colegiado, de forma definitiva.

A empregada foi contratada na década de 1990 para trabalhar em Ponta Grossa, mas em 2008 a companhia se transferiu em caráter definitivo para Curitiba. Dispensada em 2010, ela ingressou com uma reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa para requerer o adicional de transferência.

A primeira instância entendeu que a extinção da sede empresarial não exclui o direito à percepção do adicional de transferência e determinou o pagamento no percentual de 25% do salário, a partir de março de 2008 até a extinção do contrato de trabalho.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (MA). Em sua defesa, argumentou que o adicional não seria devido, pois a empregada continuou residindo em Ponta Grossa, que fica a cerca de 100 km de Curitiba. Contudo, o TRT manteve a decisão do primeiro grau.

O caso, então, foi para o TST. Segundo o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, com a extinção do estabelecimento, não há mais o direito do empregado à permanência no local da prestação do serviço ou da contratação. "Nessa hipótese, não sobraria alternativa ao empregador senão a demissão ou a transferência em caráter definitivo", destacou.

Por unanimidade, a turma excluiu da condenação o pagamento de adicional de transferência, por violação do artigo 469, parágrafo 3º, da CLT e por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

RR-1587-26.2012.5.09.0660.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!