Marketing na "cãominhada"

Escritório não pode divulgar sua marca em camiseta de evento

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12 de junho de 2015, 18h03

O advogado que insere a marca de seu escritório na camiseta de uma caminhada com cães, a chamada "cãominhada", fere o Código de Ética da Advocacia. Isso porque, segundo a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a medida atinge um público irrestrito, levando a presumida captação de clientela.

"As camisetas serão distribuídas a público irrestrito e são bens com certa durabilidade que levariam aqueles que participaram do evento e, portanto, presumidamente 'amantes dos animais', a desenvolver maior apreço aos patrocinadores da 'cãominhada', o que de 'per si' já poderia ser entendido como captação indevida", justifica a Turma de Ética.

Escritório em shopping
A captação indevida de clientela também é um dos motivos que levou a 1ª Turma do TED da OAB-SP a reafirmar que o advogado não pode abrir escritório dentro de um shopping center ou mall. Em novembro de 2014, o colegiado já havia registrado esse entendimento.

Segundo a Turma de Ética, a instalação de escritórios nesses centros comerciais não é possível, pois "é clara e indiscutível a captação indevida e direta de clientela e a concorrência desleal em razão do grande fluxo de pessoas, atraídas pelas lojas de grifes, pela praça de alimentação, pelos entretenimentos próprios do local, tais como cinemas". 

Além disso, a OAB-SP registrou que fica evidente a mercantilização da advocacia, pois todas as unidades de um shopping têm como objetivo único e exclusivo a venda de mercadorias e de prestação de serviços.

Clique aqui para ler o ementário de abril da 1ª Turma do TED.

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