Livre concorrência

Ericsson não promoveu ações anticompetitivas sobre patentes, decide Cade

Autor

12 de junho de 2015, 13h11

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu que a Ericsson não promoveu ações anticompetitivas ao exercer seus direitos sobre suas patentes essenciais voltadas à telefonia 3G. O caso é o primeiro caso do tipo a ser analisado no Brasil. Esse tipo de registro é voltado a um tipo de tecnologia indispensável à implantação de um sistema.

Reprodução
As inovações para a telefonia patenteadas pela Ericsson foram adotadas pelos órgãos definidores de padrões técnicos como as melhores soluções tecnológicas disponíveis, devendo ser incorporadas a todos os dispositivos móveis que operam na rede 3G para garantir o funcionamento.

O caso começou após uma representação da TCT, parte do Grupo chinês TCL, que comercializa a marca Alcatel no Brasil, contra a Ericsson. A empresa chinesa alegava que os pedidos da Ericsson para retirar do mercado os aparelhos da TCT que infringiam as patentes essenciais buscavam forçar a companhia a aderir a um acordo de licenciamento que beneficiaria apenas a Ericsson.

Por se tratar de tecnologia essencial à implementação do padrão técnico, a Ericsson assumiu o compromisso de licenciá-las para os fabricantes de dispositivos móveis nos chamados termos Frand (sigla em inglês para justos, razoáveis e não discriminatórios). As tecnologias em questão têm a finalidade de melhorar a qualidade da voz nas chamadas de celulares e evitar a degradação da qualidade ou a queda da chamada quando há a transferência de uma antena para outra.

De acordo com a TCT, a Ericsson cometeu infração concorrencial ao violar seu compromisso de licenciar suas patentes nos termos Frand. Por sua vez, a Ericsson argumentou que ofereceu licença em termos razoáveis à TCT, que agiu de má-fé ao prolongar as negociações por anos, enquanto utilizava as tecnologias da Ericsson sem qualquer contrapartida.

Debate complexo
De acordo com os advogados José Del Chiaro e Ademir Pereira Junior, sócios da Advocacia José Del Chiaro e representantes da Ericsson, esta decisão insere o Brasil no complexo debate sobre as patentes essenciais.

Para Ademir Pereira, nesses casos, altas cifras foram investidas em pesquisa e desenvolvimento e essa decisão assegura que esses montantes trarão retorno a companhia que desenvolveu o projeto. “O reconhecimento de que os diretos de patente da Ericsson podem ser exercidos diante de uma empresa como a TCT, que utiliza sua tecnologia sem pagar royalties e se recusa a negociar uma licença, é fundamental para que a inovação continue ocorrendo”, afirma Ademir.

Segundo Del Chiaro, “o Cade reconheceu que era legítimo que a Ericsson procurasse o poder Judiciário neste caso, pois havia tentado durante anos negociar uma licença com a TCT, cumprindo seu compromisso de negociar em termos Frand. Além disso, o CADE reconheceu que  a conduta da Ericsson constituía mera disputa privada entre as partes e não teria efeitos sobre o mercado de telefonia”.

Disputas desse tipo têm ocorrido em países como EUA, Europa, China e Coreia do Sul e têm impacto direto sobre inovação e desenvolvimento tecnológico. Isso ocorre porque padrões tecnológicos têm sido amplamente adotados como meio de garantir a interoperabilidade de sistemas e reduzir barreiras à entrada nos mercados, já que as tecnologias se tornam acessíveis a todos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!