Balanço de pagamentos

TJ-AL entrega mais de R$ 13 milhões em precatórios

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11 de junho de 2015, 14h52

O Tribunal de Justiça de Alagoas entregou nesta quarta-feira mais de R$ 13 milhões de precatórios a 106 credores nesta quarta-feira (10/6). Parte desse valor foi reservado em uma conta bancária para posterior pagamento de 15 credores que precisam solucionar pendências jurídicas antes de receber o alvará.

Este foi o terceiro lote de alvarás liberado pelo TJ-AL neste ano. No dia 25 de fevereiro, foram disponibilizados R$ 495.736,69, entre precatórios e requisições de pequeno valor. Já no dia 7 de maio, o tribunal liberou R$ 177.844.506,75. 

Na solenidade de entrega de alvarás, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente do TJ-AL, destacou que o pagamento de precatórios somente nesse semestre já superou o valor pago anteriormente na Justiça alagoana. 

“Nos últimos meses, nós iniciamos o pagamento dos precatórios e já ultrapassamos o montante de R$ 193 milhões e hoje estamos liberando o pagamento do terceiro lote de pessoas que têm crédito junto ao poder público e isso é uma demonstração de que a programação do Poder Judiciário de saldar os créditos de precatórios terá continuidade”, afirmou o presidente Freitas.

O advogado Yves Maia disse que quando deu início ao processo para recebimento de uma diferença salarial que 18 servidores públicos tinham direito, eles não tinham ideia de que seria tão demorado. Foram 10 anos para ganhar a causa em todos os âmbitos da Justiça e nove aguardando para receber o precatório.

O magistrado Roldão de Oliveira Neto, auxiliar da presidência e chefe do setor de precatórios do TJ-AL, destacou mais uma vez o compromisso da gestão com o pagamento aos credores e explicou como as pessoas podem saber se têm ou não direito de receber algum precatório.

“A pessoa só pode ter precatório se ela tem um advogado ou um defensor público que entrou com uma ação, teve uma sentença, essa sentença transitou em julgado, passou por um processo de execução e o juiz requisitou o precatório no Tribunal. Então você só tem precatório se você tem uma advogado ou defensor público que te represente”, disse. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

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