Depósitos judiciais

STF suspende julgamento sobre o uso de depósitos judiciais pela Bahia

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11 de junho de 2015, 21h23

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento de ação movida contra o Banco do Brasil e o Banco Bradesco pelo estado da Bahia, que sustenta a legitimidade da Lei estadual 9.276/2004. A norma obriga as instituições financeiras a promoverem a transferência à Conta Única do estado da Bahia de 70% dos valores dos depósitos judiciais, oriundos do Tribunal de Justiça da Bahia, custodiados pelos bancos.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pelo não conhecimento da ação. Em seu voto na questão preliminar quanto ao cabimento de análise do caso pelo STF, o relator esclareceu que, inicialmente, a União era parte passiva da ação, no entanto, o próprio estado da Bahia a excluiu, e a União passou a figurar somente como assistente simples do Banco do Brasil.

Assim, para o ministro, não se trata de conflito federativo, que justificaria a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal. “O pano de fundo é patrimonial, e não se tem a União como parte propriamente dita da ação, o que poderia deslocar a competência para o STF. Concluo pela incompetência do STF para julgar esta ação”, disse o relator, ressaltando que o tema é de grande relevância para o debate no STF. 

O STF discutirá questão semelhante na ADI 5.072, que questiona lei do estado do Rio de Janeiro que prevê a utilização de parcela de depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 989

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