Calúnia e difamação

Justiça rejeita ação de réu denunciado por delator da "lava jato"

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11 de junho de 2015, 16h03

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a ação que o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, moveu contra o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa. Duque, que desde fevereiro está preso por conta da operação “lava jato”, propôs uma queixa-crime para acusar o então colega de crime contra a honra e calúnia ao tê-lo apontado como um dos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

A decisão foi proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, no julgamento de um recurso que questionava a decisão do Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca de negar seguimento a ação.

Segundo informou o advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa, Duque não apresentou provas em relação à falsidade da imputação. Ele classificou a queixa como uma "tentativa desesperada de dar uma resposta a um fato do qual desejava se esquivar. Esta é a segunda ação contra Costa rejeitada pela Justiça. A primeira foi movida pelo Partido dos Trabalhadores.

Prisão em março
Duque foi preso em março do ano passado, quando a Polícia Federal deflagrou a fase ostensiva da “lava jato”. Já Costa é o primeiro delator da operação. Nos depoimentos, ele apontou deputados e senadores, além de ex-parlamentares, como supostos beneficiários de propinas no esquema da Petrobras.

Como colaborador, o ex-diretor assumiu a obrigação de contar o que sabe sobre a corrupção na estatal. Costa também se comprometeu a devolver cerca de US$ 30 milhões que mantém depositados na Suíça e nas Ilhas Cayman. Em razão disso, ganhou o benefício da prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica.

Com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, Mestieri alegou a inépcia da queixa-crime contra o seu cliente por não descrever os elementos que caracterizaram a ofensa. A defesa de Duque afirmou ao Estadão que o TJ-RJ teve um entendimento formal, sem entrar no mérito das alegações — e que estuda um eventual recurso.

*Notícia alterada às 18h45 do dia 11/6 para correção de informações.

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