Tecnologia necessária

Gestão de casos e "Document Review" podem facilitar a prestação jurisdicional

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11 de junho de 2015, 8h07

*Este artigo é um dos vencedores do concurso “Criando Aplicativos para a Agilização da Justiça”, promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). Seus autores ficaram na 10ª posição. A entrega dos prêmios será feita no dia 15 de junho.

No Brasil, o Poder Judiciário — apesar de esforços recentes — ainda se encontra com uma alta taxa de congestionamento processual, de 71%. Este dado estatístico representa o percentual dos processos que tramitaram, mas não foram baixados durante o ano. Na Justiça Federal a situação é ainda pior, possuindo uma taxa de congestionamento de 67%. A contribuição das execuções fiscais para esse congestionamento, especialmente na Justiça Federal, é significativa: se considerarmos a taxa de congestionamento sem contabilizar os processos de execução fiscal, aquela cai para 61%, com um índice de atendimento a demanda (IAD) variando entre 104% a 100% no quinquênio 2009-2013[1].

A morosidade na resolução de litígios judiciais decorre tanto da incerteza jurídica[2] quanto das dificuldades operacionais em termos de administração da Justiça daquele tipo de caso. Isso implica dizer que certos processos, que estão congestionando o Judiciário, podem ser simples do ponto de vista jurídico, mas problemáticos do ponto de vista da administração da Justiça. Tendo isso em vista, nossa proposta descreve um aplicativo de gestão de casos especialmente útil para proporcionar otimização de acesso e facilidade de gerenciamento em processos judiciais gerencialmente problemáticos, particularmente as execuções fiscais, promovendo a celeridade e a administração da Justiça.

Gestão de casos jurídicos refere-se às práticas de gestão de informação e de fluxos de trabalho desenhadas para atender necessidades específicos de atores jurídicos — como tribunais e escritórios de advocacia — com maior eficiência e menor custo. O aplicativo de gestão de casos[3] proposto é útil para promover a eficaz resolução de litígios judiciais cuja solução é predominantemente gerencial, como são, por exemplo, as execuções fiscais. Ao facilitar a análise e organização das informações relevantes de um caso (o chamado “document review”) de modo sistemático e intuitivo, simplifica-se o processo decisório, gerando benefícios significativos tanto para o usuário quanto para o Judiciário como um todo.
A proposta é estruturada em cinco partes, além desta introdução. A primeira delas explicita qual a funcionalidade principal do aplicativo e quais funcionalidades secundárias podem ser agregadas. Posteriormente, o funcionamento técnico do aplicativo será descrito, assim como sua viabilidade e desenvolvimento serão examinados e discutidos. Em seguida, serão elencados os benefícios que o uso deste aplicativo pelos magistrados e servidores proporcionaria ao Judiciário. Por fim, o problema da execução fiscal, no âmbito da Justiça Federal, será apresentado e mostraremos como o uso deste aplicativo poderá contribuir para sua solução. Concluiremos a proposta fazendo um apanhado geral do projeto.
 

Aplicativo de Gestão de Casos e o 'Document Review'
Document Review (ou análise de documentos) é o processo pelo qual os atores judiciais (as partes e o órgão jurisdicional competente) organizam e analisam documentos de toda sorte provenientes de um litígio judicial. Assim,  estes documentos fornecem dados importantes para o processo decisório: pessoas envolvidas, prazos, data de entrada, fatos ocorridos, balanços financeiros, contratos sociais etc[4].

De modo geral, a informação é trabalhada em três fases: coleta, análise e difusão[5]. O processo de document review encontra-se na fase de análise. Analisar é extrair metadados[6] e construir relações entre informações. É isto que um magistrado já faz em seu processo decisório, ao analisar informações nos autos judiciais. Ele estabelece relações entre diversas categorias de informação, como as condutas praticadas, lugares nas quais estas foram praticadas, quando ocorreram, pessoas jurídicas e físcias, diversas normas jurídicas etc. E, assim, produzem novas informações jurídicas, voltadas para a solução do litígio.

Softwares específicos para a análise jurídica podem melhorar bastante a experiência do usuário nesse processo, permitindo, por exemplo: "resumir documentos, construindo espécies de ementas automáticas; separar conteúdo por pessoas, empresas, locais, valores e datas; identificar tipos de documentos, como ofícios ou sentenças; e ampliar a palavra-chave para termos mais complexos, quando alimentados por ontologias descritivas do contexto do caso concreto."[7]

Assim, o aplicativo proposto busca aprimorar o processo de document review. Tendo como premissa a construção do caso a partir do ponto de vista das relações entre dados relevantes, sua função-base é proporcionar, de forma sistemática e intuitiva, mecanismos que permitam: (I) catalogar documentos, extraindo, de um conjunto de documentos, informações como datas, valores, lugares, nomes próprios e até mesmo frases relevantes (a construção de um Google do caso), (II) agregar-lhes metadados úteis ao usuário e (III) relacionar (ou linkar) estes dados entre si, inclusive automaticamente a partir de scripts desenhados pelo próprio usuário ou inseridos previamente, pela equipe de desenvolvimento do aplicativo[8].

Apesar da função-base justificar plenamente o desenvolvimento e uso do aplicativo, alternativamente ele pode ser pensado como um “kit de ferramentas”, agregando funções adicionais ao aplicativo. Exemplos de módulos de extensão são: (a) capacidade de administração de equipes, designação de tarefas e visualização, em um painel de controle, das atividades e produtividade do gabinete; (b) criação, automatização e gerenciamento de documentos; (c) produção de uma linha do tempo a partir do conteúdo armazenado no aplicativo ou (d) produção de relatórios ou de apresentações de slides com dados relevantes sobre o caso.

Funcionamento, viabilidade e desenvolvimento técnico
Em primeiro lugar, os riscos técnicos para implementar a funcionalidade principal do aplicativo serão insignificantes. Isto pois o sistema não utiliza nenhum conceito não provado ou arriscado, mas apenas tecnologias e práticas bem estabelecidas no mercado.

O aplicativo consiste em um simples banco de dados que armazena todo tipo de arquivo apto a ser inserido no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) e que dele possa ser extraído e, também, indexa o conteúdo de arquivos de extensão “.pdf”, “.doc”, “.txt”, “.odt” ou “.xls”. Assim, o banco de dados pode manter metadados sobre os arquivos (indexados ou não), o que permite a realização de pesquisas mais específicas e uma organização adequada destes arquivos. A inserção de metadados pode ser feita tanto em arquivos indexados, quanto em arquivos não indexados. Além disto, no âmbito do banco de dados é possível estabelecer scripts de execuções determinadas.

A tecnologia que foi escolhida para implementar grande parte do aplicativo será Java, em função de duas características: facilidade de manutenção e extensão[9]. Além disso, é uma linguagem bem conhecida e dominada pela comunidade técnica[10], facilitando, assim, o desenvolvimento de novos módulos de modificação e, também, implica na disponibilidade de recursos humanos competentes para o desenvolvimento e manutenção do aplicativo. A escolha por Java contrasta com as tecnologias usadas no momento pelos tribunais (Delphi) que são antiquadas, possuem significativos problemas de segurança e são impopulares entre os programadores[11], o que resulta em uma escassez considerável de mão de obra competente.

Uma característica importante do programa é que ele manterá pontos de entrada para modificação, ou seja, terá modularidade[12]. Isto implica em benefícios técnicos e em benefícios de políticas públicas judiciárias. Por exemplo, um ponto de modificação pode ser a abertura de um novo arquivo, de modo a possibilitar a confecção de módulos que trabalhem com arquivos de vídeo ou módulos que leiam arquivos Excel de formas diferentes etc. O design modular também gera benefícios para as políticas de gestão de informação do Poder Judiciário, pois os tribunais terão um núcleo comum, mas também terão liberdade para desenvolver módulos adicionais, correspondentes às suas necessidades ou decisões de política judiciária particulares. Posteriormente, esses módulos podem ser compartilhados com outros tribunais.

Os requerimentos técnicos para a execução do aplicativo são similares aos dos programas utilizados hoje em dia no ambiente de um usuário comum do Poder Judiciário (como o Excel, Word etc.). No caso das extensões, contudo, os requerimentos ficam a critério da equipe de desenvolvimento local, pois uma extensão pode ser criada para executar desde tarefas simples, como tradução de palavras, até tarefas complexas, como conversão de vídeos.

Benefícios proporcionados ao Judiciário
Dois tipos de benefícios podem ser auferidos: (1) aumento da produtividade dos magistrados e (2) redução dos custos médios por processo.

O aumento da produtividade dos magistrados e servidores se dá, claramente, pelo facilitamento das atividades administrativas e processuais por meio do aplicativo, possibilitando que ponha-se termo a mais litígios em um menor intervalo de tempo. A redução dos custos associados à um processo médio decorre deste aumento de produtividade: ao permitir que o trabalho do servidor e do magistrado seja mais produtivo, o custo-benefício deste trabalho aumentará. O primeiro benefício poderá ser claramente medido através do aumento do Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) e do Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária (IPSJud), já utilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais de forma geral. O segundo benefício também poderá ser medido mediante a metodologia de custos utilizada nos Relatórios Justiça em Números ou por metodologia mais especializada[13].

A magnitude destes benefícios é proporcional à quantidade de usuários do aplicativo: a medida em que mais usuários passem a utilizar o aplicativo no seu dia-a-dia, maior será o aumento de produtividade e redução de custo dos processos no Judiciário como um todo.

Resolvendo o problema das execuções fiscais na Justiça Federal
A execução fiscal é o meio pelo qual a Fazenda Pública cobra judicialmente seus créditos inscritos em dívida ativa, prerrogativa única e exclusiva da Administração Pública. Sendo créditos de natureza tributária ou não, o fato é que serão executados por esse tipo especial de execução, a qual é aparelhada pela certidão de dívida ativa[14].

O Relatório Justiça em Números 2014 indica que as execuções fiscais são grandes responsáveis pela morosidade e pela ineficiência do Judiciário. No âmbito da Justiça Federal, por exemplo, a taxa de congestionamento das execuções fiscais é de 91%[15]. Além disso, as execuções fiscais correspondem a 40% do acervo processual do país[16]. Fossem retiradas do Judiciário todas as execuções fiscais, diminuir-se-ia cerca de trinta milhões de processos em tramitação e a taxa de congestionamento geral do Judiciário cairia de 70% para, aproximadamente, 60%[17].

O tempo operacional médio de uma execução fiscal, ou seja, quanto tempo de trabalho existe por trás de um caso como este, é de cerca de 11 horas. Em termos de custos ao erário, o processo de execução fiscal médio custa R$ 4.368,00. Em geral, também não há grande discussão sobre questões jurídicas: o índice de recursos (somando agravos, apelações e recursos extraordinários) e o índice de revelia são, respectivamente, de 18% e 88%[18].

Diante desses poucos dados, já é possível ter uma noção do quanto as execuções fiscais têm tumultuado o Judiciário brasileiro. Tratam-se, além disso, de processos predominantemente gerenciais, cuja resolução depende menos de questões jurídicas e mais da organização e produtividade do Judiciário. A partir do momento que o juiz se vê obrigado a despender mais tempo com uma execução fiscal, dada sua quantidade de informações e minúcias, ele deixa de dedicar tempo a outros processos, configurando o congestionamento.

Levando a exemplos concretos, como é possível que o aplicativo ajude na resolução de execuções fiscais? Imagine que um servidor precisa citar o réu da execução fiscal. Levando em consideração que é pacífico o entendimento jurisprudencial que, em caso de execução fiscal, só é possível realizar a citação ficta (por edital) após exaurido outras formas de citação, é comum que vários despachos iniciais e ordens de citação sejam realizadas para cada parte nesta etapa processual. Tendo os documentos da petição inicial/autuação indexados no sistema do aplicativo, o servidor teria acesso a todas as informações relevantes para uma citação em uma aba pré-configurada e, também, poderia editar o próprio documento-modelo de citação a partir destes dados. No mesmo tempo em que fazia uma citação, o servidor poderá fazer bem mais e, até mesmo, já deixar preparada, sem trabalho adicional, uma citação por oficial de justiça, caso a citação por AR não seja possível. Isso tudo sem ter que sair da interface do aplicativo[19].

De modo geral, o aplicativo pode automatizar várias rotinas que despendem tempo, mas que são simples. Através da funcionalidade de scripts, o aplicativo poderia gerar um documento modelo de uma rotina determinada a partir da designação de documentos relevantes pelo usuário.

Decretar a prescrição intercorrente de ofício também pode ser facilitada[20]. Essa modalidade de prescrição tem sua contagem iniciada no decorrer do processo, devido à inércia da Fazenda. Para haver a prescrição intercorrente, primeiramente, o processo é suspenso por um ano. O usuário poderia, então, inserir um lembrete no banco de dados do aplicativo quando da suspensão da execução fiscal. Depois de corrido o prazo do lembrete, poderia o magistrado, então, optar pela contagem automática da prescrição intercorrente. Assim, passados os cinco anos da prescrição, novamente seria acionado um lembrete a cerca do processo, para que ele pudesse ser concluido. Isto facilitaria a saída de processos simples, significando mais processos baixados no Judiciário. Seria uma forma de atenuar o problema da morosidade do Judiciário começando por processos que já poderiam ter sido concluídos há muito tempo.

Conclusão
Processos judiciais que não apresentam discussões jurídicas significativas e cuja resolução depende mais de questões administrativas por parte do Judiciário são uma realidade no contexto judiciário brasileiro. O exemplo mais significativo são as execuções fiscais, verdadeiro gargalo da prestação jurisdicional.

Um aplicativo de gestão de casos pode, certamente, otimizar as horas de trabalho despendidas por servidores e magistrados no processamento das execuções fiscais, proporcionando (a) um aumento da produtividade do Judiciário e (b) redução do custo processual médio.

Um programa do gênero é plenamente viável e, em nossa proposta, apresentamos considerações favoráveis quanto ao seu funcionamento, desenvolvimento e segurança. Além disso, buscamos apresentar exemplos da utilidade do seu uso para o usuário. Assim, a implementação de nossa proposta é uma medida inovadora que lança mão da tecnologia da informação para auxiliar o Judiciário a atuar de forma mais eficiente e, assim, mais célere.

Clique aqui para ver o protótipo da interface do sistema.

 


[1] As informações estatísticas descritas neste parágrafo podem ser encontradas no Relatório Justiça em Números 2014, disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>.

[2] Por incerteza jurídica, nos referimos ao conjunto de fatores relacionados às questões jurídicas de um caso, tais como os pontos controvertidos em um litígio.

[3] Uma referência importante é o CaseMap, aplicativo de gestão de casos voltado para o contexto jurídico norte-americano e um sucesso comercial neste mercado. Para maiores informações sobre o conceito, cf. <http://www.lexisnexis.com/casemap/casemap.aspx> e <http://en.wikipedia.org/wiki/Legal_case_management>.

[4] Maiores informações sobre o conceito podem ser encontradas em: <http://en.wikipedia.org/wiki/Document_review> ou <http://www.conjur.com.br/2014-nov-24/suporte-litigios-metodologias-tecnologias-analisar-documentos-fatos>.

[5] <http://www.conjur.com.br/2014-nov-24/suporte-litigios-metodologias-tecnologias-analisar-documentos-fatos>.

[6] Metadados são dados sobre outros dados (ou sobre o dado-objeto). O horário em que uma foto foi tirada e a geolocalização de onde a foto foi tirada são exemplos de metadados. Similarmente, referências bibliográficas são metadados de um livro. Uma anotação de um texto é, assim, agregar-lhe metadados.

[7] "Softwares que os operadores jurídicos no Brasil ainda vão usar" por Marcelo Stopanovski. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-fev-11/suporte-litigios-softwares-operadores-juridicos-brasil-ainda-usar>.

[8] Um script pode ser escrito, dentro do próprio aplicativo, para automatizar rotinas úteis a determinados processos, por exemplo. Um usuário pode automatizar uma rotina específica que ocorre em todo processo de execução fiscal e, futuramente, compartilhar esse script com outros usuários. Um script que mostre-se de utilidade geral pode, inclusive, ser incorporada ao programa comum de todos os tribunais. Exemplos neste sentido serão fornecidos no ponto '4'.

[9] Em primeiro lugar, Java é uma linguagem executada  em uma máquina virtual, independente da máquina do cliente. Seu código pode ser passado de máquina para máquina sem que seja preciso recompilá-la. Assim, isto facilita a inserção de módulos em tempo de execução do programa, pois é possível a sua modificação enquanto o mesmo está sendo executado. Em segundo lugar, as práticas de modularização e separação de código em Java são bem conhecidas pela comunidade técnica. Java possuí estruturas que separam muito bem as partes do código, possibilitando, por exemplo, a demarcação de algumas partes como inacessíveis para o resto do programa.

[10] 'Java' é a segunda linguagem de programação mais utilizada pela comunidade técnica. Ver TIOBE Index: <http://www.tiobe.com/index.php/content/paperinfo/tpci/index.html>.

[11] O 'Delphi' é utilizada por apenas 1.154% dos programadores. Ver TIOBE Index:

<http://www.tiobe.com/index.php/content/paperinfo/tpci/index.html>.

[12] Sobre arquitetura modular: <http://en.wikipedia.org/wiki/Modular_programming>.

[13] Ver "Execução fiscal na Justiça Federal", de Alexandre Cunha. Disponível em:

<http://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2012/06/Semin%C3%A1rio-Tem%C3%A1tico-1-Gest%C3%A3o-da-Justi%C3%A7a.pdf>.

[14] DIDIER JR, Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil – Execução. Salvador: Editora JusPodivm. 2011. Vol. 5. 3ª Ed.

[16] "Execuções Fiscais são 40% do acervo total de ações" por Pedro Canário, em:

<http://www.conjur.com.br/2013-out-15/execucoes-fiscais-sao-40-todo-acervo-processos-pais-aponta-cnj>.

[17] "Execução Fiscal é a maior vilã do congestionamento do país, diz CNJ" por Pedro Canário, em: <http://www.conjur.com.br/2014-set-23/execucoes-fiscais-respondem-terco-processos-pais>

[18] As informações deste parágrafo são provenientes da pesquisa empírica "Execução fiscal na Justiça Federal", de Alexandre Cunha. Disponível em:

<http://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2012/06/Semin%C3%A1rio-Tem%C3%A1tico-1-Gest%C3%A3o-da-Justi%C3%A7a.pdf>.

[19] É prática corrente que o autor (por exemplo, a Procuradoria da Fazenda Nacional) faça uma solicitação generalizada da citação, permitindo que o magistrado ordene a citação de diversas formas (AR, oficial de justiça, edital etc.) sem precisar aguardar um novo ato do autor da ação.

[20] Ver "A Prescrição Intercorrente no Processo Executivo Fiscal" por Alceu Mauricio Junior, Francisco Moraes e Bianca Peterle. Disponível em: <http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/article/viewFile/552/379>.

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