Tecnologia necessária

Estatísticas e calendários de audiênica servem para agilizar Judiciário

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11 de junho de 2015, 9h00

*Este artigo é um dos vencedores do concurso “Criando Aplicativos para a Agilização da Justiça”, promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). Seus autores ficaram na 9ª posição. A entrega dos prêmios será feita no dia 15 de junho.

Com o advento do recém-publicado Código de Processo Civil, a celeridade processual, corolário da razoável duração do processo, ganhou destaque inegável no âmbito do Poder Judiciário como um todo.

Objetivando dar máxima eficácia a tal princípio, se demonstra essencial que as inovações tecnológicas sejam consideradas como avanços favoráveis a tal meta, e não criação de empecilhos antes inexistentes como equivocadamente interpretam alguns.

Considerando, ainda, a difusão maciça no seio social dos smartphones, instrumentos dotados de infinitas funcionalidades pelo que popularmente se denomina de “aplicativos”, não há como o Poder Judiciário permanecer alheio a tal realidade.

Neste passo, a elaboração de um aplicativo que satisfaça, ao mesmo tempo, advogados, servidores e magistrados, é um grande desafio, eis que, por vezes, tais públicos possuem diferentes objetivos e preocupações, embora seus anseios por uma Justiça mais célere sejam convergentes de modo geral.

Enquanto por um lado os magistrados ocupam-se mais em gerir a unidade judiciária sob seu comando, especificamente a vara onde exercem a jurisdição, por outro advogados centram suas preocupações especificamente sobre os processos que atuam.

Neste passo, traçando como metas a utilização de uma interface didaticamente inteligível e utilizando a tecnologia para suplantar as barreiras físicas que a distância impõe, elaborou-se um aplicativo de âmbito nacional moldado para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma já definida como única em todo o território nacional pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ponderando, ainda, o analfabetismo digital e a ausência de familiaridade existente na sociedade como um todo, a acessibilidade do aplicativo ganhou protagonismo na sua elaboração, razão pela qual, no primeiro acesso pelo usuário, serão apresentadas suas funcionalidades didaticamente.

Publicações unificadas e disponíveis automaticamente
Antigamente, a comunicação dos atos processuais se dava pela publicação dos mesmos no respectivo diário oficial, o qual era veiculado em papel. Posteriormente, com o advento da inclusão digital e da popularização dos computadores, tal diário passou a ser veiculado eletronicamente. Hoje, vivencia-se uma época híbrida, em que o diário é eletrônico, mas nem todos os processos o são, malgrado já exista data para a completa virtualização dos processos.

Neste passo, a prática demonstra que os advogados não mais leem os diários que circulavam fisicamente como se fazia no passado. Atualmente, difundiu-se o mercado de recortes de jornal, onde uma sociedade empresária fornece os recortes das publicações em nome de certo advogado em sua mão. Desta forma, há um custo para tais juristas que é perfeitamente suprimível, eis que as ferramentas de busca hoje podem substituir tal serviço.

Em outras palavras, considerando que atualmente o diário oficial circula digitalmente, basta uma simples busca por um verbete comum (nome do advogado ou sua respectiva inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil) para que todos os resultados em que tal vocábulo exista sejam destacados facilmente em um arquivo no formato “.pdf”.

De fato, fazê-lo demanda com que alguém digite a palavra, analise os resultados, tome nota dos respectivos processos, reflita sobre a publicação e, enfim, calcule seu prazo. Além da despesa com o recurso humano, tal tarefa é uma grande oportunidade para equívocos por desleixo, eis que se trata de atividade enfadonha promovedora de distrações, já que se fala de seres humanos.

Atentando-se para tal realidade, a compressão de todos esses atos em um só demonstrou-se uma alternativa interessante, eis que: a) exime tal processo de falhas humanas por desatenção; b) permite o abandono do arcaico modelo de recortes de jornal; c) possibilita a realocação de recursos humanos e financeiros em outras áreas.

Na hipótese, a proposta é que, o aplicativo exibirá diariamente todos os diários oficiais que circulam no âmbito da Justiça Federal — proposta inicial que pode ser desenvolvida para todos os tribunais do país posteriormente -, sejam obtidos resultados para o verbete inserido e salvo no aplicativo (ex: nome do(a) advogado(a)).

Desta maneira, todas as publicações seriam reduzidas a pequenos excertos do texto original. Caso os textos das publicações informem expressamente o prazo para a prática dos atos aos quais se referem, será possível, inclusive, calcular o prazo para prática de tal ato. Para tanto, o dia do fim do prazo seria projetado respeitando a contagem instituída pelo Código de Processo Civil.

Também haverá uma funcionalidade no aplicativo alertando assim que disponível existir publicação em seu nome dentre os diários oficiais dos cinco tribunais regionais federais do país, oportunidade em que tais trechos serão enviados a sua respectiva conta de armazenamento em nuvem.

Disponibilização da pauta de audiências
Hoje em dia, para a consulta sobre a pauta de audiências de uma vara específica, designa-se um funcionário específico para tomar nota de tais datas e atender àqueles que desejam obter tal informação, o que nada mais é do que um desperdício de recursos humanos perfeitamente passível de correção com o auxílio da tecnologia.

A partir da marcação da audiência, é essencial que o servidor responsável por tomar nota dos compromissos a insira no sistema. Sendo assim, tal data ficaria disponível para todos os que tenham interesse em saber a respeito. Excetuando-se os processos que tramitam em segredo de justiça, as audiências são públicas, daí que disponibilizar facilmente a data e local de sua realização é medida que corrobora tal característica.

Em outras palavras, os usuários do aplicativo, selecionando qual a vara que desejam consultar a pauta de audiências, poderão fazê-lo sem que seja necessário telefonar para a unidade judiciária em que as mesmas serão realizadas, mesmo porque dados como nomes das partes, tipo da audiência e horário estarão disponíveis.

De outra parte, o magistrado terá controle dos compromissos que possui, dispensando a consulta de sua agenda física e gerindo melhor seu tempo. Em suma, há um gerenciamento de atividades mais simples, possibilitando, inclusive, que seja emitido um alerta para o seu compromisso caso desejado.

O magistrado poderá, também, compartilhar tal informação — via e-mail, Facebook ou Whatsapp — com o serventuário designado para secretariar a audiência. Dessa maneira, também o servidor poderá organizar seu tempo, gerir seus compromissos e desempenhar de modo mais eficiente suas tarefas.

Ademais, o funcionário que seria encarregado de tal tarefa poderia ocupar-se com outras de igual ou maior importância, dando cumprimento às ordens do magistrado ou até mesmo desempenhando tarefas que exigem alta carga de concentração e antes não eram realizadas pela constante interrupção dos jurisdicionados em busca de informação;

Não se trata, na realidade, de mais trabalho e tarefas adicionais para os já assoberbados servidores, pois os resultados obtidos com tais medidas demonstrarão que a mudança do modus operandi possui um bom grau de custo/benefício.

Estatísticas detalhadas da movimentação processual
Especificamente voltado para os magistrados, o aplicativo elaborado também engloba uma ferramenta de extrema importância para a gestão dos processos: estatísticas processuais detalhadas.

Ao invés de fornecer somente dados sobre novas ações, sentenças, processos baixados, remessas ao arquivo, dentre outras informações obtidas facilmente pelo relatório Justiça em Números divulgado anualmente pelo CNJ, outras informações são disponibilizadas por meio do aplicativo.

Além disso, não será necessário aguardar a divulgação anual dos dados pelo CNJ, eis que o aplicativo é atualizado diariamente.

Considerando tal cenário, as estatísticas levantadas poderão ser manuseadas por outros públicos que não os jurídicos, tais quais estatísticos, demógrafos e especialistas em gestão. Evidentemente que a contribuição das diversas áreas do conhecimento científico, permeadas por esse business inteligence jurídico, produzirão resultados de grande valia para o Judiciário.

A partir da inserção do número de um processo específico, é gerado um gráfico onde se informa quantitativa e comparativamente o tempo gasto em cada etapa processual, especificamente destacando os principais atos comuns à maioria dos processos.

É dizer: desta maneira, os gargalos onde o processo não segue seu curso normal podem ser facilmente identificados, possibilitando a adoção de medidas para solução da questão, seja remanejando recursos humanos ou adotando expedientes que ataquem o problema na origem.

Em um nível macro, será possível consultar tais dados limitando sua contabilização em função de cada vara. Ou seja, o aplicativo se propõe a, de modo didático, expor os dados detalhados da movimentação processual de todo o acervo de uma vara específica.

Dessa forma, fazendo-se um recorte mais representativo, o magistrado que exerce jurisdição sobre aquela unidade pode ter uma análise pormenorizada das questões mais relevantes, valendo-se de sua capacidade enquanto gestor para solução da controvérsia.

Ademais, as estatísticas extraídas do aplicativo permitem que os juízes possam comparar entre si, ou até mesmo fazerem benchmarkings com outros tribunais, propiciando o intercambio de boas práticas de gestão da demanda processual.

No mais, tal funcionalidade é igualmente relevante quando se objetiva aferir comparativamente a produtividade entre duas ou mais varas. Enquanto hoje tal afirmativa limita-se, na maioria das vezes, à verificar quantos processos estão tramitando em certa unidade, futuramente outros critérios serão inseridos.

Exemplificando, caso uma determinada vara possua poucos processos, mas uma quantidade significativa dos feitos encontre-se imóvel na fase de execução, há um elemento mais concreto para argumentar-se que tal unidade concentra seus esforços na resolução do processo sem dar cumprimento ao mesmo.

Ao revés, uma vara com uma quantidade razoável de processos, que a priori não seria apontada como produtiva, mas que não permite estagnação em nenhuma etapa por mais de trinta dias, poderá, futuramente, sê-lo, ainda que uma visão superficial não conduza à essa conclusão.

Portanto, através de uma exposição gráfica didática e comparativa, o aplicativo permitirá a análise de estatísticas mais apuradas, com a funcionalidade adicional de ser portátil, eis que se trata de um aplicativo mobile.

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