Novo regimento

Carf vai ficar mais rápido e terá mais segurança jurídica, diz presidente do órgão

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11 de junho de 2015, 6h23

Com seu novo Regimento Interno, os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) ficarão mais rápidos e terão mais segurança jurídica. É o que garante o presidente do órgão, Carlos Alberto Freitas Barreto.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele disse que foram tomadas diversas medidas para agilizar e corrigir os processos de distribuição e trâmite dos recursos. Barreto já vinha dizendo publicamente que pretendia reestruturar o Carf para que tivesse menos turmas de julgamento, mas para que elas se tornem mais eficientes e com jurisdição mais estável.

Renato Araújo/ABr
Comitê de Seleção do Carf está mais forte com novo regimento, avalia Barreto
Renato Araújo/Agência Brasil

Entusiasta da tecnologia, Barreto destaca a separação dos órgãos de distribuição dos órgãos de julgamento e afirma que a informatização dos processos, por si só, já vai dar mais velocidade aos julgamentos.

O fato de serem menos conselheiros, segundo ele, não contradiz a cobrança por celeridade, já que o quadro de servidores será aumentado e todos os processos de gestão serão revisados.

O regimento foi publicado na última quarta-feira (10/6) já sob críticas. A primeira é que uma das poucas promessas feitas pelo Ministério da Fazenda foi descumprida. A reforma do Regimento Interno passou por um processo de consulta pública: foi divulgada uma minuta e estabelecido um prazo para o envio de sugestões.

Foram 135 contribuições, segundo a Fazenda. A portaria que iniciou a consulta dizia que um relatório com todas as contribuições e as justificativas do que entrou e não entrou no regimento seria publicado. Barreto explica que esse relatório só poderia ser publicado depois da publicação do regimento. E garante que ele será publicado até esta sexta-feira (12/6).

Leia a entrevista:

ConJur — Por que foi publicado o regimento sem o relatório das contribuições?
Carlos Alberto Barreto —
 O nosso propósito é publicar até esta quinta-feira (11/6) ou, no mais tardar, na sexta, sem falta, todas as sugestões enviadas e as justificativas de por que não aceitamos algumas. O regimento teve de ir para a revisão jurídica, e só poderíamos publicar o relatório das justificativas depois que o novo regimento estivesse pronto e publicado.

ConJur — Por que a exigência de experiência de conselheiros representantes do contribuinte diminuiu de cinco para três anos? Não haverá disparidade com a Fazenda?
Barreto — 
Não, porque todos terão de passar pela avaliação do Comitê de Seleção. Como tem esse processo seletivo, o comitê vai escolher as pessoas com melhor qualificação. Nada impede que uma pessoa com três anos de experiência tenha boa formação, mas se chegarem dois candidatos, um com quatro anos de profissão e outro com sete, o Comitê vai privilegiar o mais experiente, sem dúvida. Diminuiu a exigência de experiência para que num primeiro momento, depois de todas essas mudanças, não haja nenhum empecilho, nem para quem quer ser conselheiro e nem para o comitê.

ConJur — Mudou a competência do Comitê, então?
Barreto — 
Na verdade houve um fortalecimento do Comitê de Seleção. Ele não serve mais apenas para escolher quem entra no Carf. Será um órgão de acompanhamento do trabalho do Carf, vai cobrar o cumprimento das metas, analisar os relatórios e ser mesmo um fiscal do nosso trabalho. Guardadas as devidas proporções, o Comitê de Seleção será para o Carf o que o CNJ é hoje para o Judiciário.

ConJur — O novo regimento traz uma série de medidas para tornar o Carf um órgão mais célere, até com metas de produtividade, mas ao mesmo tempo foram reduzidos os números de turmas de julgamento e de conselheiros. Não é uma contradição?
Barreto — 
Não. O órgão está passando por uma reestruturação. Vamos revisar os nossos processos de trabalho e vai haver uma informatização ampla de todos os processos. Ainda temos um acervo muito grande de papel, mas isso já está sendo digitalizado. O Regimento Interno prevê novas formas de distribuição, já informatizadas, automáticas e em conjunto. Então vai acabar com aquela situação de o processo chegar hoje e ser distribuído daqui duas semanas. A distribuição vai toda para o relator, diretamente.

Também estamos trabalhando em processos de identificação dos recursos, para que a distribuição seja feita já de acordo com a especialização de cada seção, e não haja mais tanta redistribuição de casos porque eles são recebidos pela seção errada. São medidas que automaticamente resultam em mais celeridade. E tudo isso vai ser acompanhado por medidas de gestão. Vamos ser assessorados por órgãos especializados.

ConJur — Por que acabaram com as turmas especiais?
Barreto — 
Com a redução do número de turmas de 36 para 15, não fazia mais muito sentido a existência das turmas especiais. As turmas existiam para julgar causas de baixo valor ou para aplicar a jurisprudência já pacífica. Tinha muita coisa antiga lá. Com as novas formas de distribuição, acredito que isso vá ser resolvido mais rapidamente, sem maiores problemas.  Ainda mais porque o regimento novo obriga a aplicação da jurisprudência do STJ firmada nos repetitivos, o que antes não era feito como deveria. Também foi facilitada a edição de súmulas e a aplicação delas, o que vai dar mais celeridade.

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