Condenação mantida

STJ não admite recurso de pilotos condenados por queda de avião da Gol

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10 de junho de 2015, 21h52

O Superior Tribunal de Justiça não admitiu recurso extraordinário dos pilotos do jato Legacy condenados pelo acidente com um avião da Gol, em 2006, que resultou na a morte de 154 passageiros. O recurso não foi admitido por uma questão processual: o advogado que assinou eletronicamente a peça não tem procuração nos autos.

O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, esclareceu que, nessa situação, o recurso extraordinário é inexistente, pois, nas instâncias extraordinárias (STJ e STF), é inviável a regularização da representação, prevista no artigo 13 do Código de Processo Civil.

Os pilotos norte-americanos do jato Legacy, Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, condenados pelo acidente com o voo 1907 da Gol em setembro de 2006, pretendiam contestar a condenação no Supremo Tribunal Federal.  

O recurso foi apresentado contra decisão da 5ª Turma do STJ, que manteve a condenação dos pilotos a três anos de detenção em regime aberto, sem direito a substituição por penas restritivas de direito, fixada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Imperícia e negligência

Os pilotos foram condenados pela responsabilidade na queda do avião em razão de imperícia e negligência. Eles desligaram o equipamento de segurança denominado transponder por mais de uma hora e deixaram de manter constante observação dos instrumentos de voo, em especial o sistema anticolisão, violando as regras da aviação. Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão. 

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