Decisões só começam a valer depois da publicação em diário oficial
10 de junho de 2015, 7h40
As decisões do Judiciário só têm validade depois da publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico. Assim decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, ao obrigar o Tribunal de Justiça da Bahia a acatar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 11.905/2010, assina pelo ex-governador e atual ministro da Defesa Jaques Wagner.
A Reclamação (Rcl) 20.160, movida pela Associação dos Servidores do TJ-BA, questiona os dispositivos que estabeleciam que o teto referente à remuneração dos servidores do Poder Judiciário da Bahia estaria desvinculado do subsídio mensal dos desembargadores. O caso já havia sido julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.900.
Durante a análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a autoridade judiciária deveria ter observado, como termo inicial da eficácia do julgamento proferido na ADI 4.900, o dia 26 de fevereiro de 2015, data da divulgação no DJe, e não o momento da publicação do acórdão (20 de abril de 2015).
Na Reclamação, a Associação dos Servidores, afirmava que, mesmo após o julgamento da ADI 4.900, o presidente daquele tribunal estadual continuava a aplicar o "teto alternativo" declarado inconstitucional. Segundo a entidade autora da ação, o gestor da corte também não havia respondido dois requerimentos que buscavam a implementação do teto remuneratório geral dos servidores estaduais.
Em resposta, o TJ-BA esclareceu que, a partir da publicação do acórdão, com base em manifestação da Procuradoria-Geral do estado, adotou as providências administrativas necessárias para cumprir a decisão da ADI 4.900.
Em sua decisão, Celso de Mello, lembrou que o STF tem reafirmado que a validade das decisões começa a partir de sua divulgação em órgão oficial e citou diversos precedentes da Corte nesse sentido. Um dos exemplos foi a Rcl 2.576, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie (aposentada). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Reclamação 20.160
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