Herdeira magoada

Filha de Guimarães Rosa terá de indenizar autor de biografia de seu pai

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8 de junho de 2015, 21h33

Por ter chamado o escritor Alaor Barbosa dos Santos de "mentiroso, doido e nojento", Vilma Guimarães Rosa, filha do escritor João Guimarães Rosa (1908-1967), terá de indenizá-lo em R$ 50 mil. Santos é autor do livro Sinfonia de Minas Gerais — A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa — cujo conteúdo foi também desqualificado por Vilma, em entrevistas a jornais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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Vida de Guimarães Rosa foi retratada em livro severamente criticado por sua filha.
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Após a publicação do livro sobre a vida e obra de Guimarães Rosa, Vilma deu entrevistas a três jornais brasileiros criticando Alaor Barbosa dos Santos e dizendo que a dedicatória de seu livro era "cínica e vigarista”, além de acusá-lo de plágio e de publicar fotos não autorizadas.

A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi unânime e seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, que reformou parcialmente sentença do juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia. Foi determinado ainda que a sentença seja publicada, “de forma sintetizada por certidão circunstanciada” nos jornais O Popular (de Goiânia/GO), Folha de S.Paulo e Correio Braziliense, com o mesmo destaque das entrevistas publicadas em cada um e com tamanho proporcional, no prazo de 15 dias.

Em primeiro grau, Vilma fora condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais. Santos recorreu pedindo aumento no valor da indenização enquanto Vilma pedia a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da indenização. Em seu voto, Sebastião Luiz Fleury entendeu que estavam comprovados a existência de ato ilícito praticado por Vilma e o dano à honra do autor, “restando cristalino o dever legal de indenizar”. Ele acatou o pedido de Santos e decidiu pelo aumento da quantia da indenização.

Vilma também pedia a exclusão da determinação de publicação da decisão nos jornais em que ela havia cedido entrevista. Porém o magistrado esclareceu que o direito de resposta proporcional está previsto na Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, inciso V, e “é um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito”.

Vilma acusava Alaor dos Santos de ter plagiado diversos trechos de seu livro Relembramentos: João Guimarães Rosa, Meu Pai, lançado em 1983 e atualmente na 4ª edição. O livro de Santos foi retirado de circulação e o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que encerrou a briga entre Vilma Guimarães Rosa e a LGE Editora em maio deste ano. Vilma e a Nova Fronteira, editora da obra de Guimarães Rosa, não podem recorrer da decisão que garantiu a publicação da biografia Sinfonia de Minas Gerais – A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa.

Assunto em pauta
Na próxima quarta-feira (10/6), o Supremo Tribunal Federal julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815/ 2012, proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livres (Anel), que libera a publicação de livros e filmes biográficos sem a autorização prévia dos biografados. A ADI está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.

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