Despesa desnecessária

União não deve pagar tratamento de saúde que já foi custeado por ONG

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5 de junho de 2015, 11h47

A União não deve pagar tratamento de saúde já custeado por uma organização não governamental. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF, MG, BA e outros) isentou a Administração Pública de arcar com um tratamento de reabilitação intensiva nos Estados Unidos, incluindo despesas com passagens aéreas, exames médicos e atendimento com especialistas.

O paciente é um menor de idade, filho de militares e com uma doença crônica, que sempre recebeu atendimento médico do Comando do Exército. Mas a família havia se mudado recentemente para Manaus, por vontade própria, ajuizando a ação para que a União bancasse o tratamento particular com a alegação de que a rede pública de saúde do município não oferecia tratamento adequado.

Contudo, a Advocacia-Geral da União demonstrou que o tratamento que a família pretendia obter para o menor era oferecido pelo próprio Exército Brasileiro em várias localidades do país e que as Forças Armadas já haviam começado a construir uma clínica capaz de atender o paciente de forma adequada em Manaus. A AGU provou, ainda, que o paciente já tinha, desde novembro de 2014, tratamento na Flórida, nos Estados, custeado por uma ONG.   

O TRF-1 acatou os argumentos da AGU e suspendeu a decisão anterior. "O acolhimento do pedido para o tratamento médico no exterior afigura-se, no caso concreto, medida desigual em detrimento de todos os demais pacientes que, na mesma situação, se submetem a tratamento oferecido em nosso país", resumiu trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0019908-53.2015.4.01.0000

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