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TST autoriza Cedae a continuar no plano especial de execuções

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5 de junho de 2015, 13h15

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), empresa de economia mista do estado do Rio de Janeiro, continuará fazendo parte do plano especial de execução criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que centraliza as execuções trabalhistas nos casos em que o volume de penhoras e bloqueios judiciais determinados podem pôr em risco o funcionamento regular e a gestão financeira da empresa. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso da Cedae. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso no TST, explicou que a inclusão no plano especial de execução obriga a empresa executada a depositar um percentual de sua receita líquida em conta à disposição do juízo auxiliar de conciliação, que centraliza e organiza os pagamentos parcelados dos débitos judiciais. Em contrapartida, as penhoras ficam suspensas.

A inclusão da Cedae no plano ocorreu em fevereiro de 2013. Na ocasião, o TRT-1 ressaltou “o momento social único na história da cidade e do Estado do Rio de Janeiro, destacando-se eventos do porte da Copa do Mundo de Futebol, Jornada Mundial e os Jogos Olímpicos” e que a medida evitaria problemas no abastecimento de água “em tempos de assombroso fluxo turístico e até migratório, sendo imprescindível a viabilização dos constantes investimentos necessários para a consecução da atividade-fim da Cedae”.

Contudo, sindicatos e trabalhadores que se sentiram prejudicados com a inclusão da Cedae no plano interpuseram agravos regimentais contra a decisão. O TRT-1 concedeu à empresa prazo de oito dias para se manifestar sobre os agravos, mas a Cedae não foi intimada. Mesmo assim, os agravos regimentais foram julgados pelo Órgão Especial do tribunal, que entendeu que a companhia não se enquadrava nos requisitos estabelecidos no plano especial de execução.

A Cedae recorreu ao TST para pedir a anulação dessa decisão. Argumentou que a falta de intimação implicou “sonegação do direito ao contraditório e à ampla defesa, resguardados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República”. E insistiu na necessidade de sua inserção no Plano Especial de Execução, alegando que o enorme volume de execuções e atos constritivos dirigidos contra ela estariam inviabilizando o bom gerenciamento de seu negócio e pondo em risco a manutenção dos serviços de fornecimento e tratamento de água e esgoto no Rio de Janeiro.

Segundo a companhia, em 2011 chegou a desembolsar R$ 125,8 milhões nas execuções. No primeiro semestre de 2012, os recursos despendidos com as condenações judiciais trabalhistas chegaram quase a R$ 72 milhões.

O relator do caso no TST acolheu o argumento de que a Cedae de que se tivesse sido ouvida antes da apreciação dos agravos regimentais, poderia ter convencido o TRT-1 de que tinha o direito se beneficiar do plano de execução. O ministro foi seguido por maioria.

Com a decisão do TST, proferida no último dia 1º de junho, o processo retornará ao TRT-1 para que este processe os agravos regimentais dando à empresa a possibilidade de se defender. Enquanto não houver novo julgamento, a empresa permanecerá integrando o plano de execução. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RO-2315-95.2013.5.01.0000

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