Projeto Ramsés

Telexfree questiona suspeição de perito e que laudo pericial seja anulado

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5 de junho de 2015, 17h23

A Ympactus Comercial, dona da Telexfree, protocolou na terça-feira (2/6) exceção de suspeição pedindo a nulidade da perícia feita pela empresa Ernst & Young movida pelo Ministério Público do Acre que acusa a empresa de pirâmide financeira.

Entre outros pontos, os advogados da Telexfree,  Wilson Furtado Roberto e Danny Fabrício Cabral Gomes, afirmam que há trechos do laudo que foram produzidos em conjunto com o MP-AC, o que coloca em xeque a parcialidade da perícia. "Há diversas fotos na arguição de exceção que comprovam encontros dos peritos do MP-AC com os peritos da Ernst & Young sem o conhecimento da empresa", afirma Wilson Roberto. 

A parcialidade também é apontada pelos advogados na escolha do nome dado pela Ernst & Young para a perícia: Projeto Ramsés. "Isso, por si só, demonstra o escárnio, a parcialidade e a falta de profissionalismo da empresa perita que apresentou a este juízo informações inverídicas ao arrepio da lei", diz trecho da arguição de suspeição.

Além disso, advogados apontam no pedido que os peritos não respeitaram o período a ser periciado e manipularam dados, fatos e cláusulas contratuais. Outra questão levantada é a manifestação da Ernst & Young em terceira pessoa em alguns trechos do laudo. 

"Na hipótese dos peritos da EY não serem efetivamente responsáveis pela integral confecção do laudo, haveria ofensa direta ao disposto no artigo 3º, IV da Resolução CFC 803/1996 (Código de Ética Profissional do Contador – CEPC)", afirmam no pedido de suspeição.

Laudo pericial
O laudo da Ernst & Young entregue em fevereiro afirmou que existem elementos que indicam que as atividades da Telexfree teriam características de uma pirâmide financeira. No entanto, para os advogados da empresa acusada, o documento não é conclusivo.

Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar esquema pirâmide financeira, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho de 2013 por decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz de Oliveira Khalil. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento.

O negócio se apresenta como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma pirâmide financeira, o que é proibido. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".

Em outubro de 2014, a juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa, principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho.

“A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”, escreveu na ocasião. No mesmo mês, a juíza determinou que o Ministério Público apresente provas da acusação de pirâmide financeira.

Procurada pela Conjur, a Ernst & Young informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifesta sobre nenhuma das auditorias que produz para seus clientes. Já o Ministério Público afirmou que o processo judicial tramita em sigilo e, por esse motivo, não se pronunciaria. 

Clique aqui para ler o pedido de arguição de suspeição.

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