"Lava jato"

"Correto seria punir empresas, não executivos", diz Mariz de Oliveira

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5 de junho de 2015, 16h51

Em casos de corrupção para beneficiar empresas, o correto seria a Justiça punir as companhias, não seus funcionários ou executivos. A afirmação é do criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, um dos investigados na operação “lava jato”. Mariz é conhecido por ter advogado em casos famosos como o do jornalista Pimenta Neves, do político Andrea Matarazzo, e na Ação Penal 470 (o processo do mensalão). Em todos os processos, o advogado parece ter um foco em comum: o direito de defesa, o princípio do contraditório e o Direito garantista.

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Ações contra executivos transformaram operação em "caça às bruxas", afirma Mariz de Oliveira.
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Apesar de atuar, quase sempre, em busca de absolvições, Mariz não é contra as sanções para evitar a corrupção. Uma saída é a punição da pessoa jurídica, com aplicação de altas multas ou quebra de contrato e impedimento de licitações por tempo estendido, em vez do que ele chama de “um caça às bruxas”, que coloca indivíduos como protagonistas das investigações e dos escândalos. “O correto seria pegar a Camargo Corrêa e punir. É o que tem que fazer. Mas a empresa está saindo impune”, afirma o criminalista.

Mariz faz duras críticas ao sistema de delação premiada, recurso que se tornou protagonista nas investigações de corrupção na Petrobras. “O uso da delação, hoje, se faz despudoradamente. Eles prendem para que o sujeito delate. Mas quem está preso delata quem fez e o que não fez. Se faz qualquer tipo de delação para sair da cadeia. As prisões para delação representam tortura”, diz.

 Seu cliente no caso da “lava jato”, Eduardo Leite, recorreu à delação para sair da cadeia e passar ao regime de prisão domiciliar, mas a delação ficou a cargo de outro advogado, Marlos de Oliveira, de Curitiba. Mariz é firme ao reprovar a atitude: “o conteúdo da delação não é verificado quanto à sua veracidade. É cômodo para o delegado. Atualmente, se investiga apenas com base em delação e em escuta telefônica”.

Para o advogado, o uso de recursos como prender acusados para exigir a delação em troca da soltura atende ao clamor da sociedade pela punição. É a cultura punitiva no Brasil que influencia as decisões do Judiciário, tanto em casos de menor repercussão, quanto em julgamentos como o processo do mensalão e as decisões do juiz Sergio Moro na ”lava jato”. “O Moro, tecnicamente, é um juiz correto. Mas é punitivo. Decreta prisões porque não tem o viés garantista. Ele respeita o Direito de Defesa, mas é de tendência acusatória”, explica o advogado, que assumiu já ter batido boca com Moro em audiências da investigação. Segundo Mariz, o aplauso da sociedade e a garantia de que não será criticado por seus exageros fazem com que o Judiciário aja dessa forma.

O papel da imprensa na formação da opinião pública não escapou das críticas do criminalista. “A sociedade e a mídia não querem discutir as causas do crime. A mídia não trata o crime como tragédia, mas sim como espetáculo rentável que traz anúncio”, opina. Ele lembra que nenhuma sanção pode transpor a pessoa, mas em casos de superexposição dos suspeitos, a pena imposta pela imprensa atinge amigos e familiares. “A condenação é comemorada. A presunção da inocência é um princípio totalmente rasgado”, diz.

Apesar de atuar, quase sempre, em busca de absolvições , Antônio Cláudio Mariz não é contra as sanções para evitar a corrupção. Uma saída é a punição da pessoa jurídica, com aplicação de altas multas ou quebra de contrato e impedimento de licitações por tempo estendido, em vez de um “caça às bruxas”, que coloca indivíduos como protagonistas das investigações e dos escândalos. “O correto seria pegar a Camargo Corrêa e punir. É o que tem que fazer. Mas a empresa está saindo impune”, afirma Mariz.

*A entrevista foi concedida aos participantes do Curso de Direito de Defesa e Cobertura Criminal, promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, Instituto de Defesa do Direito de Defesa e Oboré.

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