Tratamento de esgoto

Reuso da água avança, mas ainda espera normatização federal

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4 de junho de 2015, 9h32

Em tempos de poucas chuvas e baixo nível dos reservatórios que abastecem as grandes cidades, o reuso da água tornou-se uma medida não só viável, mas também necessária às indústrias e à população em geral que já sofrem com cortes de fornecimento hídrico em algumas regiões do Brasil, sendo tema de relevante interesse nesta semana em que se comemora o Dia Nacional do Meio Ambiente.

O conceito de reuso da água pode parecer novo, mas é uma prática relativamente antiga ao redor do mundo, sendo considerada como parte de uma atividade mais abrangente, que engloba não só a reutilização em si, mas também o uso racional, o controle de perdas e desperdícios e a minimização do consumo.

Dentro desse contexto, fica claro que o tratamento dos esgotos tem um papel fundamental no planejamento e na gestão sustentável dos recursos hídricos, especialmente para o uso em agricultura e irrigação, pois grandes volumes de água potável acabam sendo poupados pelo reuso quando se utiliza água de qualidade inferior para atendimento das finalidades específicas que podem prescindir desse recurso dentro dos padrões de potabilidade.

Contudo o reuso não se limita aos tratamentos de água já utilizada, sendo comum a prática de, por exemplo, utilizar as águas das chuvas. O assunto exige cautela, já que esta água, usualmente, passa por telhados e acaba acumulando todo tipo de impurezas dissolvidas, suspensas ou simplesmente arrastadas, não sendo considerada adequada para o consumo humano se utilizada sem qualquer tipo de tratamento prévio, mas própria para as demais demandas.

Ainda que o tema seja relevante, não há, até o momento, uma legislação que regulamente o reuso da água na esfera federal, o que, eventualmente, pode colocar em risco a saúde da população devido à falta de orientação técnica para a implantação dos sistemas adequados de reuso das águas e a respectiva fiscalização de tais sistemas.

Alguns estados e municípios possuem suas legislações próprias sobre o tema, como o Estado de São Paulo, que por meio da Lei 12.526/2007 tornou obrigatória a implantação de sistema para captação e retenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes edificados, ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 metros quadrados.

Já em Curitiba, a Lei 10.785/2003 instituiu o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações (Purae), que prevê a adoção de medidas que visam induzir a conservação da água através do uso racional e de fontes alternativas de abastecimento de água nas novas edificações por meio da captação, armazenamento e utilização das águas pluviais oriundas da cobertura das edificações comerciais e industriais com área superior a 5 mil metros quadrados.

Em nível nacional, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou as normas NBR 15.527, NBR 5.626 e NBR 10.844, que estabelecem diretrizes para o aproveitamento da água de chuva de coberturas em áreas urbanas, para fins não potáveis.

Como se vê, já existem iniciativas municipais e estaduais que estimulam o reuso de água no Brasil e se evidenciam neste momento de crise por impactarem diretamente na disponibilidade deste precioso recurso natural. Fato é que, independentemente de qualquer estímulo ou obrigatoriedade, a água, por ser um bem necessário à vida de todos, exige o uso consciente, inclusive nos pequenos atos de economia e reutilização no nosso dia a dia.

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    é advogada, sócia do Marcelo Tostes Advogados, onde é membro do Núcleo de Direito Ambiental, Minerário e Terceiro Setor. Pós-graduanda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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