Falha profissional

Justiça Militar condena dois bombeiros que assinaram alvará da boate Kiss​

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3 de junho de 2015, 17h44

Dois bombeiros foram condenados nesta quarta-feira (3/6) a um ano de prisão por terem prestado declaração falsa nos alvarás que liberaram o funcionamento da boate Kiss, no Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pela Auditoria da Justiça Militar em Santa Maria mais de dois anos depois de um incêndio que resultou na morte de 242 pessoas, em janeiro de 2013.

Foram condenados o tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo, que assinaram alvarás garantindo a aplicação de normas técnicas no local, pelo crime de inserção de declaração falsa em documento (art. 312 do Código Penal Militar). Fuchs foi condenado ainda por prevaricação, mas a pena foi suspensa e ele terá de cumprir medidas alternativas. A defesa dos dois disse que vai recorrer da decisão.

Outros seis bombeiros foram absolvidos. Cinco deles (dois sargentos e três soldados) fizeram vistorias na boate em 2011 e foram acusados de descumprir instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Decreto Estadual 37.380/1997, que fixam regras de prevenção de incêndio. Mas o próprio Ministério Público pediu que fossem absolvidos, argumentando que as instruções induziam a erro.

O MP queria a condenação de um tenente-coronel da reserva que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI) de Santa Maria por falsidade ideológica, porém o tribunal decidiu pela absolvição dele. 

Em andamento
O caso da boate Kiss tem processos penais na Justiça estadual. Respondem por homicídio doloso e tentativa de homicídio os sócios do estabelecimento e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no momento do incêndio e cujo vocalista, segundo relatos, acendeu um artefato pirotécnico no palco. Os demais respondem por falso testemunho e fraude processual.

Também tramita uma ação coletiva cobrando indenização pelos danos, ajuizada pela Defensoria Pública do estado e pela Associação dos Parentes de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria. Há ainda um série de ações individuais de indenização. Com informações da Agência Brasil, do TJM-RS e do TJ-RS.

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