Sem autorização

Uso indevido de recursos minerais é usurpação do patrimônio da União

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2 de junho de 2015, 14h30

A utilização indevida de recursos minerais caracteriza usurpação do patrimônio da União. Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de São Paulo condenou a empresa Thermas dos Laranjais e o município de Olímpia (SP) a devolver à União Federal mais de R$ 13 milhões a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Segundo a decisão, a empresa e o município não tinham autorização para atuar na área.

O caso foi parar na Justiça por meio de uma ação movida pela Advocacia-Geral da União para questionar a decisão que estipulara o pagamento no montante relativo a apenas 2% do faturamento líquido da empresa pelo volume de água termal que utilizava para fins comerciais. A determinação também autorizava o empreendimento a aumentar gradativamente a extração de água de uma das fontes questionadas.

A procuradoria da AGU comprovou que a empresa utilizava águas termais comercialmente sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) — o que causava um dano irreparável para o meio ambiente e a sociedade. O órgão argumentou que a exploração do patrimônio mineral brasileiro só pode ser promovida pela iniciativa privada no interesse nacional e quando devidamente autorizada pelo Poder Público, conforme previsto no artigo 176 da Constituição Federal.

A 3ª Vara Federal de São Paulo acolheu os argumentos e condenou a empresa e o município ao pagamento da compensação. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Processo 0001464-35.2012.403.6106.

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