Independência dos poderes

Não cabe controle judicial de projeto de lei antes de sua edição

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2 de junho de 2015, 16h31

Não cabe acolhimento de pedido de controle judicial prévio de projeto de lei antes de sua edição. Por isso, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) a condução do processo legislativo, pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deu origem ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015.

O parlamentar questionou a inclusão de emenda no projeto versando sobre parcerias público-privadas (PPPs) no âmbito do Poder Legislativo, tema que teria relação com a matéria tratada na Medida Provisória 668. Mas, de acordo com a decisão de Fux, o juízo preventivo de inconstitucionalidade de um projeto de lei só é autorizado em situações excepcionais. 

O ministro Luiz Fux apontou que o acolhimento do pedido de controle judicial prévio do projeto de lei em questão “subverteria a sistemática atual do controle de constitucionalidade, que tem no modelo repressivo, ou a posteriori, a sua regra”. O relator explicou que, desde que surgiu no Direito brasileiro, o controle judicial de constitucionalidade ocorre após a edição da lei ou do ato normativo.

Para o ministro, a solução que melhor se apresenta, no caso, é prestigiar a deliberação parlamentar. “Ela é a que, a um só tempo, prestigia o desenho institucional delineado pelo constituinte de 1988 e promove, de forma mais satisfatória, os postulados democráticos, sem asfixiar o âmbito de atuação constitucionalmente assegurado ao Poder Legislativo”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao MS. 

Jabuti
Rubens Bueno afirma que em janeiro deste ano foi editada a MP 668, que trata da elevação de alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Durante o exame da MP pela Comissão Especial do Congresso Nacional, foram apresentadas diversas emendas que, após serem aceitas pelo relator, deram origem ao PLC 6/2015. 

De acordo com o deputado, uma das emendas acolhidas, incluída no artigo 3º, trata da possibilidade de realização de PPPs no âmbito do Poder Legislativo, matéria que não teria qualquer pertinência com o tema versado na MP. Narra que a matéria foi levada à deliberação e aprovada pelo Plenário da Câmara, passando a fazer parte do texto encaminhado ao Senado Federal.

Além disso, o deputado diz que a matéria já tinha sido incluída em outro projeto de lei de conversão, contudo foi vetada pela presidente da República. O autor revelou que não foi respeitado, no caso, o principio constante do artigo 67 da Constituição Federal, que proíbe que projetos rejeitados voltem a ser analisados na mesma sessão legislativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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MS 33.615

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