"Defecador sorrateiro"

Lei dos EUA impede exame de DNA para evitar discriminação genética

Autor

2 de junho de 2015, 11h00

Há pouco mais de dois anos, diretores de um armazém de produtos alimentícios, nos arredores de Atlanta, Geórgia, decidiram abrir uma investigação interna para descobrir quem estava defecando, sistematicamente, em volta das instalações da empresa. Com base nas escalas de trabalho, o supervisor encarregado da investigação suspeitou de dois trabalhadores. A seu pedido, um laboratório forense colheu amostras de células bucais dos dois para fazer exames de DNA, que foram então comparados com o exame de DNA feito de material colhido nas fezes — a fim de definir quem era o autor das obras. E demiti-lo sumariamente. O caso foi parar na Justiça. A juíza federal Amy Totenberg rotulou o caso, com óbvia ironia, de o “mistério do defecador sorrateiro”.

A juíza deu ganho de causa aos trabalhadores Jack Lowe, um operador de empilhadeira, e Dennis Reynolds, entregador de alimentos a supermercados e mercearias. E marcou um tribunal do júri para 17 de junho, em que os jurados irão definir o valor da indenização por danos, que a empresa Atlas Logistics Group Retail Services deverá pagar a seus empregados. A empresa ainda não decidiu se vai recorrer

“Esse é um caso realmente bizarro”, disse o professor de Direito da Universidade de Georgetown ao jornal The New York Times. “Mas, por trás de seus aspectos cômicos, ele levanta algumas questões jurídicas muito sérias”, afirmou.

Os exames de DNA revelaram que os dois empregados eram “inocentes” afinal de contas, de forma que eles não foram demitidos. Mas, quando os resultados dos exames chegaram, Lowe e Reynolds já haviam procurado um escritório de advocacia. Desde que os demais empregados souberam que os dois estavam sendo investigados no caso das fezes, eles viraram alvo de chacotas — até de algumas piadas cruéis — e se sentiram humilhados.

Três advogados da banca Barrett & Farahany concordaram prontamente em representar os trabalhadores, não apenas pela humilhação, mas por entender que a Atlas violou a lei contra a discriminação baseada em informação genética (GINA – Genetic Information Nondiscrimination Act ou a Lei da Genética). E moveram uma ação civil contra a empresa.

A lei, aprovada em 2008, não sustenta claramente a pretensão dos demandantes. Ela proíbe a discriminação genética. Isto é, ela proíbe empresas de fazer exames de DNA de funcionários e de candidatos a emprego com o objetivo de determinar, com base em informações genéticas, se serão vítimas, no futuro, de alguma doença grave. A lei também vale para companhias de seguro-saúde, que costumavam fazer a mesma coisa: colher informações genéticas para aumentar o valor prêmio — ou mesmo recusar a venda do seguro-saúde.

Em sua defesa, nesse caso, a empresa alegou que o exame de DNA não lhe forneceu informações médicas sobre os empregados, uma vez que apenas compararam seu material genético com os das fezes. E que os dois trabalhadores mantiveram seus empregos e não sofreram discriminação, no final das contas — embora um deles pudesse ter sido demitido por má conduta, se o exame a comprovasse.

A juíza decidiu que não importa que a finalidade da lei, a de impedir que empregadores obtenham informações genéticas — ou registros médicos — de funcionários ou de candidatos a emprego para lhes negar emprego, não tenha relação direta com a investigação do “mistério fecal”. O fato é que o empregador recebeu informações genéticas dos dois trabalhadores. E, uma vez que as obteve, poderia usá-las para a finalidade proibida pela lei, se quisesse.

“Um teste genético é um teste genético e as boas intenções do empregador não são suficientes para justificar sua realização, com base em qualquer motivo”, ela escreveu.

Provavelmente, não haverá precedentes para os advogados apresentarem aos jurados dia 17. A Lei da Genética é diferente das leis antidiscriminação. Uma delas estabelece, por exemplo, que empregadores não podem contratar, demitir ou deixar de promover um trabalhador com base em raça, sexo ou deficiência física. “A GINA diz que o empregador não pode nem mesmo pedir ou comprar informações genéticas”, disse ao jornal a advogada Jessica Roberts.

Para a advogada, que é diretora do Instituto de Legislação e Política para a Saúde, do Centro Jurídico da Universidade de Houston, a decisão da juíza foi além do escopo da lei que o Congresso visualizou, ao criá-la. Porém, a juíza está certa, ela disse. “Mesmo que o objetivo da empresa não fosse obter informações genéticas dos trabalhadores para os propósitos proibidos pela lei, eles obtiveram uma quantidade de dados que não poderiam dispor”, afirmou.

“Se a juíza decidisse em favor da empresa, ela estaria permitindo a abertura da caixa de Pandora”, ela disse, em referência ao artefato da mitologia grega, na verdade um grande jarro que, uma vez aberto, libertou todos os males do mundo. O paralelo, traçado pela advogada, é o de que se a juíza aceitasse o argumento da empresa, haveria uma abertura para toda sorte de desculpas para se obter exames de DNA de empregados e candidatos a emprego.

Se isso acontecesse, a discriminação contra empregados ou candidatos a emprego, devido a informações genéticas que indicam algum tipo de doença grave no futuro, poderia se tornar um procedimento comum. Sempre haveria uma boa desculpa. Em parte, o propósito da lei foi evitar o receio dos trabalhadores de que suas informações genéticas possam ser usadas contra eles.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!