Mudou para melhor

Com nova lei, Cade diminui tempo de exame de atos de concentração

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2 de junho de 2015, 12h09

A Lei 12.529/2011, que instituiu a análise prévia de atos de concentração e reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, tornou a análise desses atos mais célere e eficiente. Com isso, a norma — que completou três anos nessa sexta-feira (29/5) — possibilitou ao órgão antitruste intensificar o combate a condutas anticompetitivas, em especial os cartéis. Assim mostra o relatório do Cade de maio de 2015.

Sob as regras da nova lei, o Cade analisou 1038 casos de atos de concentrações. Desse total, 30 operações foram decididas pelo tribunal do órgão, sendo que 20 delas foram impugnadas pela Superintendência-Geral, três foram avocadas por conselheiros, e em uma houve recurso de terceiro interessado. A Superintendência também remeteu para análise do tribunal seis casos de gun jumping, sendo que em cinco deles o plenário do Cade constatou que houve consumação das operações sem autorização prévia do órgão.

Atualmente, o tempo médio de análise de atos de concentração é de 31 dias. Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da Lei 12.529/2011, o tempo médio foi de 154 dias.

Desde a reestruturação pela nova legislação, 61 processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas foram julgados pelo Cade. Desse total, 46 casos foram condenados, sendo que 30 deles foram por prática de cartel.

Para intensificar o combate a cartéis, o Cade modificou, em 2013, as regras para a celebração de acordos em investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática.  Com a nova política, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução. Desde o advento da nova lei, o Cade celebrou 120 acordos dessa natureza, recolhendo cerca de R$ 438 milhões em contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Clique aqui para ler o balanço do triênio da Lei 12.529/2011.

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