Financiamento eleitoral

MS contra doação por empresas é distribuído à ministra Rosa Weber

Autor

1 de junho de 2015, 19h37

O mandado de segurança que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a aprovação, pela Câmara, da doação de empresas a partidos eleitorais foi distribuído à ministra Rosa Weber. O MS foi impetrado por um grupo de parlamentares que pretende cassar a medida, prevista numa Proposta de Emenda Constituição aprovada em primeiro turno. A distribuição aconteceu na tarde desta segunda-feira (1°/6).

A queixa dos parlamentares é que houve violação ao processo legislativo previsto no artigo 60, parágrafo 5°, da Constituição Federal. O dispositivo diz que matéria constante de PEC rejeitada só pode voltar à pauta da Casa na sessão legislativa seguinte — ou seja, no ano seguinte.

De acordo com o MS, assinado pelo advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, a PEC aprovada, tratou do mesmo assunto de outra PEC rejeitada no dia anterior. A diferença é que a proposta rejeitada falava em financiamento empresarial de candidatos. A aprovada mencionada financiamento empresarial de partidos.

“É fundamental que o STF preserve o devido processo legislativo, interrompa o processamento dessa PEC e leve a matéria para análise do colegiado”, disse o advogado Cláudio Souza Neto, sócio do Souza Neto, Santa Cruz & Sena e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil.

Apesar da rejeição, pelo Plenário da Câmara, no dia 26 de maio, da proposta de constitucionalização de doações por pessoa jurídica a partidos e candidatos, no dia seguinte foi submetida à votação nova proposta, por meio da Emenda Aglutinativa 28, que foi aprovada e liberava as doações. Segundo o mandado de segurança a deliberação do dia 27 viola o artigo 60, I, parágrafo 4º, II e IV, e parágrafo 5º da Constituição Federal. O texto aprovado é uma emenda à PEC 182/07.

O documento diz também que a emenda não é verdadeira emenda aglutinativa, mas nova proposta de emenda constitucional, apresentada sem que se tenha observado o número mínimo de subscrições previsto no artigo 60 da Constituição. Emenda aglutinativa é a proposição legislativa apresentada como acessória de outra para unir as diferentes propostas de modificação do projeto legislativo, com o objetivo de aproximar os objetivos em comum.

Por fim, o documento afirma que a aprovação da doação empresarial a partidos políticos viola o princípio democrático, o direito à igualdade e o princípio republicano.

A reforma política vinha sendo debatida em comissão da Câmara de Deputados constituída só para isso.  Depois de meses de trabalho e de dezenas de sessões audiência pública, o trabalho da Comissão foi interrompido, sem que houvesse a votação do relatório final. Em reunião no dia 25 de maio, líderes partidários da Câmara, por maioria, além de encerrar os trabalhos da Comissão, decidiram ainda que a reforma política seria submetida diretamente ao Plenário.

Clique aqui para ler a petição inicial.

MS 33.630

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!