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TRT-4 publica sugestões de enunciados sobre perícias técnicas

31 de julho de 2015, 17h37

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) publicou diretrizes e enunciados relacionados às perícias feitas para investigar acidentes de trabalho. As sugestões não são vinculantes, mas servirão como um guia para magistrados e peritos.

A publicação abrange temas como a nomeação e a capacitação de peritos, e a condução das provas periciais. O material divulgado é resultado de um fórum virtual, promovido pelo comitê gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, que envolveu os 24 tribunais regionais do trabalho do país.

“Quando se trata de matéria acidentária, podemos estar diante de incapacitações, mutilações e mortes de trabalhadores. Isso aumenta a responsabilidade do juiz e do perito. A intenção das diretrizes e dos enunciados é contribuir para uma perícia mais objetiva e transparente”, explica o gestor regional do Programa, desembargador Raul Zoratto Sanvicente.

De todas as normas divulgadas, o magistrado destaca a sugestão para que as ações envolvendo acidentes de trabalho sejam propostas e julgadas de forma separada, mesmo em varas do trabalho não especializadas na matéria.

Sanvicente também cita o enunciado que recomenda que as perícias sempre considerem a existência ou não do nexo técnico epidemiológico. Essa particularidade é uma metodologia da Previdência Social para demonstrar a relação entre certas doenças e determinadas atividades profissionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

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