Dentro das regras

Corregedor do MP arquiva reclamação contra procurador que investiga Lula

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31 de julho de 2015, 21h33

O Conselho Nacional do Ministério Público arquivou nesta sexta-feira (31/7) reclamação disciplinar sobre a conduta do procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado, do Distrito Federal. Seus atos foram questionados depois que ele abriu procedimento investigativo criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por suposto tráfico de influência em favor da Odebrecht em obras financiadas pelo BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).

A abertura de investigação sobre o ex-presidente foi determinada no início de julho por Valtan Furtado, que substituía a procuradora titular do caso, Mirella de Carvalho Aguiar, que estava em férias. Ele converteu uma notícia de fato em procedimento investigatório criminal. Para a defesa de Lula, o procurador ultrapassou seus direitos funcionais ao “interferir na apuração preliminar” da procuradora.

Já o corregedor Alessandro Tramujas Assad descartou falta funcional no caso. Isso porque o procurador atuou no caso por designação do procurador-chefe do DF e não fez nenhuma acusação formal contra o ex-presidente, reconhecendo inclusive a insuficiência de elementos.

Wilson Dias/ABr
Lula passou a ser investigado por ato de procurador substituto no DF.

Segundo o corregedor, cada membro do Ministério Público pode avaliar a necessidade de procedimentos e formar seu próprio juízo de valor. Atos de atividade-fim do cargo ficam livres de revisão ou desconstituição pelo CNMP, aponta Assad. Ainda cabe recurso interno ao Plenário do conselho.

O procedimento investigatório apura se Lula aproveitou sua influência para que o BNDES fizesse empréstimos em construções da Odebrecht no exterior. O procurador pediu esclarecimentos ao banco, ao Instituto Lula e à Polícia Federal.

A defesa do ex-presidente nega irregularidades. Um dos um dos advogados dele, Cristiano Zanin Martins, entende que o único fundamento usado por Furtado para interferir no procedimento que estava sendo conduzido por outra procuradora foi a iminência do esgotamento do prazo. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 619/2015-17

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