Privilégio de classe

Regra do CJF permite que juiz voe para o exterior na classe executiva

Autor

31 de julho de 2015, 16h15

Os magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus podem viajar a trabalho ao exterior de classe executiva. O privilégio vale também para o servidor nos trechos em que o tempo de voo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas, de acordo com a Resolução 340/2015 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão de diárias e compra de passagens aéreas no âmbito do CJF. Essa resolução, assinada pelo presidente do órgão e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, revogou, parcialmente, outra, de 2008, que já previa o benefício naquela época.

Nas viagens aéreas dentro do país, a regra da classe executiva só vale para os membros do CJF, com a ressalva de que deverão viajar de classe econômica caso não haja passagem da categoria para o trecho. A resolução também diz que a compra das passagens deverá ser feita de forma prioritária pela menor tarifa disponível, prevalecendo as tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 

Dois pesos
Nesta semana, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, cassou liminarmente a Portaria 41/2014, da Procuradoria-Geral da República, que permite as unidades do Ministério Público da União comprar passagem aérea de classe executiva para os procuradores por ser "intolerável na atual ordem constitucional republicana”.

“Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos — jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.

A ação que questionou o privilégio é de autoria da Advocacia-Geral da União. O argumento é que a portaria, ao regulamentar a Lei Orgânica do MPU, extrapolou as atribuições regulamentadores do PGR. De acordo com a AGU, a portaria viola os princípios republicanos da moralidade, da economicidade e da razoabilidade.

Clique aqui para ler a resolução do CJF.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!