Caixa indenizará cliente que foi obrigado a entrar na agência de meias
31 de julho de 2015, 14h40
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cidadão que foi bloqueado na porta giratória de uma agência. A condenação não ocorreu pelo fato, mas pela maneira como os funcionários da agência lidaram com a situação. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que ressalta a falta de habilidade dos envolvidos em lidar com situação.
Em sua análise, o relator da ação, desembargador federal Hélio Nogueira, explicou que o travamento da porta giratória não constitui conduta ilícita, porém, o comportamento dos funcionários do banco fez com que as consequências do evento aumentassem de proporção. Segundo ele, o ocorrido ultrapassou “aquilo que determina a boa-fé, como regra de comportamento que obriga ambas as partes contratantes a agirem em conformidade com os deveres anexos a qualquer relação jurídica negocial”.
Nogueira ressalta que o banco tinha condições de apresentar uma solução melhor para o fato, mas a conduta dos funcionários constrangeu o autor da ação, de maneira desnecessária e abusiva. O julgador cita, ainda, que, para solucionar a situação, os funcionários envolvidos poderiam ter passado o detector de metais no autor para confirmar que era o revestimento de metal da bota o responsável pelo travamento automático, ou poderiam ter feito a transação por meio de terceiros.
“O que não poderia, de modo algum, é ter contribuído, por meio do comportamento negligente de seus prepostos, para a situação constrangedora pela qual passou o autor, que foi praticamente compelido a passar de meias pela porta giratória e ser atendido nessas condições”, finalizou o desembargador. Com esse entendimento, a Turma condenou a Caixa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
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Processo 0004805-62.2009.4.03.6110
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