Interdição exagerada

TRF-5 permite que fórum trabalhista do Recife continue no prédio da Sudene

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30 de julho de 2015, 18h35

Prédios públicos só devem ser desocupados de forma imediata quando existe laudo recomendando a interdição ou tenham se encerrado as oportunidades para que as partes envolvidas solucionem os problemas do imóvel. Assim entendeu o desembargador federal Marcelo Navarro Dantas, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao derrubar liminar que obrigava a evacuação imediata do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, onde funcionam as 23 varas trabalhistas da capital pernambucana.

A decisão valia ainda para outros órgãos públicos instalados no local, como as unidades estaduais do IBGE, do Ministério da Saúde e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). O juiz federal Roberto Wanderley Nogueira havia considerado que a situação do prédio é “grave e urgente”, depois que uma inspeção em junho identificou rachaduras nas paredes e nos pisos, fios e cabos elétricos sem proteção, goteiras e piso com material inflamável.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco pediu que o TRF-5 suspendesse a liminar. A entidade alegou que o fechamento do prédio violaria o princípio da continuidade dos serviços públicos e representaria “medida drástica e temerária ao bom funcionamento das atividades do Poder Judiciário”, pois deixaria milhares de advogados e jurisdicionados sem acesso à Justiça.

Joanne Lima/Sudene
Desembargador federal determinou que o edifício adote medidas de segurança.
Reprodução

O presidente da corte concordou com os argumentos. Ele reconheceu a existência de situações precárias e considerou “deveras louvável” o zelo do juiz de primeira instância com a segurança, mas disse que nenhum profissional indicou risco de colapso da edificação.

“Não me pareceu desarrazoada a decisão de origem. Apenas, a meu sentir, a sua imediatidade provoca lesão clara à ordem pública, bastando que se veja o impacto tremendo da interrupção do serviço de 23 varas da Justiça do Trabalho, prejudicando direitos de milhares de pessoas, em especial gente necessitada que pleiteia créditos de natureza alimentar”, escreveu Dantas.

Ele avaliou que a liminar violou o princípio da proporcionalidade por não esgotar alternativas “mais suaves” para resolver o problema. O desembargador determinou que o condomínio responsável pelo prédio atenda normas de proteção contra incêndio; inspecione instalações elétricas e hidráulicas; conclua serviços de recuperação estrutural e tome outras providências.

Só segunda
O funcionamento das varas trabalhistas foi suspenso nesta semana por causa da liminar. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) informou que as atividades voltarão ao normal na próxima segunda-feira (3/8).

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0803962-94.2015.4.05.0000

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