Férias da advocacia

TJ-DF vai suspender prazos e audiências entre dezembro e janeiro

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30 de julho de 2015, 14h58

Os advogados do Distrito Federal terão direito à suspensão de prazos de audiências, sessões de julgamento, publicações, intimações e despachos entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, período reservado ao descanso, conforme o novo Código de Processo Civil.

A decisão do Conselho Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, confirmada na sessão desta terça-feira (28/7), atende a pedido formulado pela OAB-DF para garantir o direito de férias dos advogados que atuam na corte. Na sustentação do pedido, o presidente da entidade, Ibaneis Rocha, lembrou que os advogados, como qualquer outro trabalhador, têm direito a um período anual de repouso.

“Não está em discussão o funcionamento do Judiciário. A Justiça, como serviço indispensável à dignidade humana, continuará de portas abertas para atender aos cidadãos. Apenas os prazos para apresentação de petições e recursos, para audiências, entre outros, serão suspensos”, afirmou.

Na mesma sessão, o secretário-geral-adjunto Juliano Costa Couto disse que o período destinado ao descanso dos advogados não compromete a atividade jurisdicional de urgência. “A OAB-DF trabalhou muito para concretizar esse anseio da advocacia. É uma vitória merecida de todos.”

Bom para todos
O relator da ação, desembargador Cruz Macedo, ressalta a pertinência do pedido de suspensão de prazos, especialmente porque o tribunal já se posicionou da mesma forma em 2014. “A medida foi muito boa para os advogados, porque eles puderam tirar suas férias; foi boa para os servidores dos cartórios, que puderam trabalhar em questões internas; e boa também para os magistrados, que proferiram mais sentenças nesse período.”

Em setembro de 2014, o Conselho Especial do TJ-DF decidiu pela suspensão dos prazos processuais e das publicações entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015, o que deu origem à Resolução 12/2014. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

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