Liberdade de expressão

Pedido de direito ao esquecimento global é desproporcional, diz Google

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30 de julho de 2015, 18h52

Obrigar um site a retirar de suas buscas globais, com base no direito ao esquecimento, endereços e links que citam pessoas que se sentem prejudicadas é desproporcional e pode colocar em risco a liberdade de expressão na internet. Foi o que afirmou nesta quinta-feira (30/7) o Google Europa.

A empresa comentou em publicação no seu blog, assinada por Peter Fleischer, advogado global da empresa para temas de privacidade, a ordem da Comissão Nacional de Informática e das Liberdades francesa (CNIL) de junho deste ano de estender a sites de buscas do mundo todo a decisão da Corte de Justiça Europeia que garantiu o direito ao esquecimento, ou o “direito de deslistar”. O tribunal garantiu em julgamento de 2014 que europeus podem pedir a retirada de certos links dos resultados de busca baseados em seus nomes. A lei citada na decisão, no entanto, limita a abrangência ao ambiente virtual europeu.

Na prática, o órgão regulador francês pedia para o Google não listar só em suas versões de buscas europeias links que foram classificados como “inadequado”, “irrelevante ou não mais relevante”, “excessivo” ou que não tinha interesse público, mas também em todas as versões de busca do site no mundo todo.

Fleischer diz que embora o direito ao esquecimento seja legal na Europa, não o é globalmente. E acrescenta que existem inúmeros exemplos em que o conteúdo que é declarado ilegal conforme a legislação de um país poderia estar dentro da lei em outros, citando que a Tailândia criminaliza críticas ao rei, a Turquia, discursos contra Mustafa Kemal Atatürk, o fundador do Estado moderno turco, e a Rússia não vê com bons olhos manifestações que podem ser consideradas “propaganda gay”.

“Acreditamos que um país não tem autoridade para controlar o conteúdo que uma pessoa em outro país poderá acessar. A ordem é desproporcional e desnecessária porque a maioria dos usuários de internet franceses, por volta de 97%, acessam um versão europeia do Google como o google.fr e não o google.com ou outra versão do site de buscas”, disse .

O Google informa que avaliou e processou desde a decisão do tribunal europeu por volta de 290 mil pedidos e "deslistou" mais de 1 milhão de URLs. Como aconteceu, por exemplo, no caso de um condenado por um crime na Bélgica, mas que conseguiu reverter a decisão após apelação. Ele pediu para que não aparecesse nas buscas baseadas no seu nome um artigo que falava sobre o caso.  Ou a negativa no casos de um ocupante de alto cargo no governo húngaro que pedia para não aparecer páginas em buscas sobre uma condenação do passado, além de um conhecido empresário polonês que não teve seu pleito atendido pelo Google para não saberem de uma ação judicial que ele promoveu contra um jornal.

No Brasil, tramita atualmente na Câmara um projeto de lei que impõe remoção de conteúdo online sem ordem judicial, bastando alegar direito ao esquecimento.  O PL 1676/2015, de autoria de Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), diz que o direito ao esquecimento “é expressão da dignidade da pessoa humana, representando a garantia de desvinculação do nome, da imagem e demais aspectos da personalidade relativamente a fatos que, ainda que verídicos, não possuem, ou não possuem mais, interesse público”.

Conforme a proposta, os titulares do direito ao esquecimento podem exigir dos meios de comunicação social, dos provedores de conteúdo e dos sítios de busca da rede mundial de computadores, internet, independentemente de ordem judicial, que deixem de veicular ou excluam material ou referências que os vinculem a fatos ilícitos ou comprometedores de sua honra.

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